Já estão publicadas as regras para a realização das conferências LGBTQIA+ que devem acontecer nos municípios e estados. O documento orientador para a organização foi publicado nesta quinta-feira (22). Todos esses encontros serão etapas preparatórias para a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, com o tema “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+” e previsão para acontecer em maio de 2025.
Vale lembrar que há prazos fixados para cada fase das conferências. As etapas municipais devem ser realizadas ainda neste semestre, segundo o decreto 11.848/2023.
Já as estaduais e distrital ocorrerão de 1º de julho de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. As conferências livres, por sua vez, serão conduzidas entre 1º de novembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.
A 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ está marcada para acontecer de 14 a 18 de maio de 2025, em Brasília (DF).
Para organizar as conferências, será necessário instituir comissões organizadoras para coordenar, supervisionar e promover esses eventos, além de elaborar propostas de programação e mobilizar a participação de diversos segmentos sociais. É fundamental garantir a representatividade e a inclusão de diversas identidades, conforme as diretrizes estabelecidas.
Quantos delegados devem ser eleitos em Santa Catarina para a Conferência Nacional LGBTQIA+?
O número de delegados/as se baseou na definição de um número mínimo para cada estado (20 pessoas). Além dessas vagas, a delegação restante foi distribuída a partir do percentual populacional do estado em relação à totalidade brasileira.
A Conferência LGBTQIA+ de Santa Catarina elegerá 45 delegados/as. Destes, a representatividade deve ser distribuída da seguinte forma:
- 24 delegados deverão representar o gênero feminino (incluindo lésbicas – sejam cisgênero ou transexuais -, bissexuais, mulheres transexuais e travestis),
- 18 delegados devem ser do gênero masculino (incluindo gays – sejam cisgênero ou transexuais -, bissexuais e homens transexuais)
- 03 delegaodos de outras identidades de gênero ou orientações sexo afetivas (pessoas assexuais, intersexo, queers, não binarie etc).
Além disso, do total de 45, 23 deles deverão representar a sociedade civil e 22 representando o poder público.
Outro recorte de representatividade indicado pelas orientações nacionais aponta que 11 pessoas deverão ser negras, dado o percentual de pessoas negras no estado, 14 delegados/as natos/as (conselheiros/as estaduais), 02 pessoas idosas, uma pessoa indígena e uma pessoa com deficiência.
O total de delegados/as, considerando as particularidades de gênero, vínculo, questão étnico-racial, geracional e deficiência não poderão ultrapassar 45.
Conferências LGBTQIA+ livres também podem ser realizadas
As etapas livres poderão ser realizadas por entidades, órgãos públicos, organizações, sociedade civil em geral, dentre outros/as, de modo a contribuir com a mobilização em torno de debates relacionados ao tema e eixos temáticos da 4ª Conferência Nacional. Essas etapas preparatórias não elegerão delegadas/os/es. Suas formulações e documentações contribuirão com os debates das demais conferências.
As etapas livres não dependem de ato oficial para sua convocação, mas indica-se que sejam amplamente divulgadas e devem ser comunicadas à Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal e à Comissão Organizadora Nacional.
Apesar de não dispor de caráter deliberativo, é imprescindível que as etapas livres disponham de Comissão Organizadora, que terá a responsabilidade de debater o Documento-Base da 4ª Conferência Nacional. As propostas serão incorporadas ao relatório para a 4ª Conferência Nacional.
Sobre a 4ª Conferência Nacional LGBTQIA+
A 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras – LGBTQIA+ será realizada de 14 a 18 de maio de 2025, em Brasília (DF). O tema central da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das LGBTQIA+ será “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, o que também deve nortear as etapas anteriores.
Todas as etapas têm dois grandes objetivos: (1) propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+ e à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; e (2) elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.