Nome social deve constar em todos os documentos de seguradoras
Direitos

Nome social deve ser incluído em apólices: setor de seguros tem 120 dias para realizar mudança

Nova norma determina que seguradoras devem ter um campo dedicado ao nome social

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O nome social passou a ser parte obrigatória de apólices e contratos de seguros. A mudança foi decretada em 31 de janeiro, pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e empresas do setor terão 120 dias para a criação de um campo dedicado ao nome social.

Nome social deve constar em todos os documentos de seguradoras
Nome social deve constar em todos os documentos de seguradoras – Foto: Agência Brasília/Reprodução/Floripa.LGBT

Até o fim deste prazo, as empresas terão de garantir que todas as apólices, certificados, títulos e outros documentos emitidos aos clientes possuam a opção de incluir o nome social.

A mudança está alinhada à Resolução CNSP nº 382/2020, que aponta princípios de tratamento e respeito ao cliente que devem ser seguidos pelas empresas supervisionadas pela Susep, incluindo o respeito a pessoas transgênero e travestis através do nome social.

Mas qual a importância do nome social?

O nome social é a forma com que pessoas transgênero e travestis escolhem ser chamadas, diferente de como foram registradas ao nascimento.

No Brasil, o nome social possui as mesma atribuições que o nome de registro, então é direito dessas pessoas exigir que sejam identificadas por ele. O Decreto nº 8.727/2016 é o que assegura o direito ao nome social.

Por isso, é parte importante da identidade de quem opta por ter um nome social e da afirmação do gênero que se identificam.

Atualmente, a solicitação por um nome social pode ser feita pela internet.

* Sob supervisão de Danilo Duarte

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