O nome social passou a ser parte obrigatória de apólices e contratos de seguros. A mudança foi decretada em 31 de janeiro, pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e empresas do setor terão 120 dias para a criação de um campo dedicado ao nome social.
Até o fim deste prazo, as empresas terão de garantir que todas as apólices, certificados, títulos e outros documentos emitidos aos clientes possuam a opção de incluir o nome social.
A mudança está alinhada à Resolução CNSP nº 382/2020, que aponta princípios de tratamento e respeito ao cliente que devem ser seguidos pelas empresas supervisionadas pela Susep, incluindo o respeito a pessoas transgênero e travestis através do nome social.
Mas qual a importância do nome social?
O nome social é a forma com que pessoas transgênero e travestis escolhem ser chamadas, diferente de como foram registradas ao nascimento.
No Brasil, o nome social possui as mesma atribuições que o nome de registro, então é direito dessas pessoas exigir que sejam identificadas por ele. O Decreto nº 8.727/2016 é o que assegura o direito ao nome social.
Por isso, é parte importante da identidade de quem opta por ter um nome social e da afirmação do gênero que se identificam.
Atualmente, a solicitação por um nome social pode ser feita pela internet.
* Sob supervisão de Danilo Duarte