O que fazer em caso de LGBTfobia? Cartilha ensina a denunciar o crime
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O que fazer em caso de LGBTfobia? Cartilha ensina a denunciar o crime

Material produzido pela Antra e a ABGLT, com o apoio de 17 outras organizações, ensina a combater a LGBTfobia

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Toda pessoa LGBT tem alguma historia com a LGBTfobia, porém nem todo mundo sabe o que fazer nessas situações. É por isso que Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) desenvolveram uma cartilha disponível gratuitamente que ensina como agir em resposta à LGBTfobia.

O que fazer em caso de LGBTfobia? Cartilha ensina a denunciar o crime
A LGBTfobia é considerada crime no Brasil – Foto: Divulgação/Mídia Ninja / Floripa.LGBT

O manual contra LGBTfobia tem como intuito instruir e explicar quais são os meios legais que uma pessoa pode recorrer para de se defender da violência LGBTfóbica.

A cartilha esclarece dúvidas sobre como fazer denúncias, acompanhar o processo jurídico e cobrar que casos de LGBTfobia sejam reconhecidos dessa forma.

Levando o nome “o que fazer em caso de violência LGBTIfóbica?“, a cartilha foi elaborada por uma equipe especializada composta por advogados e outros profissionais do direito.

O projeto contou também com o apoio de 17 outras organizações. O material completo está disponível gratuitamente através deste link.

No Brasil, a LGBTfobia se enquadra na Lei 7.716/89 (lei antirracismo), classificada como quando a vítima “teve qualquer direito violado, ou foi tratado de forma diferente apenas por conta de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero”.

A cartilha lembra, por exemplo, que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2019, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26).

Nesse julgamento, reconheceu-se a inconstitucionalidade na demora do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção penal à população LGBTI+, interpretando conforme a Constituição Federal para enquadrar a homofobia e a transfobia, ou qualquer que seja a forma da sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos em legislação já existente, como a Lei Federal 7.716/1989 (que define os crimes de racismo).

* Sob supervisão de Danilo Duarte

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