Uma mulher foi vítima de tentativa de feminicídio na tarde desta segunda-feira (4), no Centro de Florianópolis. De acordo com a Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, a ex-companheira da vítima teria jogado álcool no corpo e rosto dela e tentado atear fogo com um isqueiro.
A agressão ocorreu no meio da rua e a suspeita do crime foi contida por pessoas que passavam no local. Ela tentou fugir, mas foi impedida pela polícia. A agressora usava balaclava para esconder o rosto e uma touca.
Vítima já tinha medida protetiva contra ex-companheira
À polícia, a vítima relatou que a ex-companheira enviou mensagens com ameaças e, quando parou, apareceu no local de trabalho da vítima com um frasco de álcool. Ela jogou o líquido inflamável no rosto e corpo da vítima e, do lado de fora da empresa, tentou acender um isqueiro.
O boletim de ocorrência foi registrado como tentativa de feminicídio, descumprimento de medida protetiva e dano, já que a autora das agressões quebrou o celular da vítima.
Veja o vídeo do momento da agressão em Florianópolis
A ação foi registrada em vídeo por pessoas que passavam pelo local. Toda a situação aconteceu na rua José Jaques, no Centro. Nas imagens, é possível ver que a suspeita é contida.
Lei Maria da Penha também vale para relações LGBT+
A Lei Maria da Penha, que protege mulheres em situação de violência doméstica e familiar, também vale para relações entre pessoas LGBT+. Em agosto, uma advogada foi condenada em 1ª instância pela Justiça por violência doméstica contra a ex-companheira, com base na Lei Maria da Penha.
Tribunais de Justiça de diferentes estados brasileiros tem partido da interpretação do artigo 2º da Lei nº 11.340/2006 que garante que, toda mulher, “independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.