Projeto de lei permite aos pais proibir a participação dos filhos em atividades de gênero
Política

Projeto que exige autorização para atividades de gênero em escolas avança na Alesc

As atividades pedagógicas de gênero, segundo o projeto de lei, abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero nas escolas

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O PL (Projeto de Lei) que permite que pais proíbam filhos de participarem de atividades pedagógicas de gênero em escolas de Santa Catarina recebeu parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta terça-feira (29). Após o texto ser acatado pelo CCJ passará por outras três comissões da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).

PL permite aos pais proibir a participação dos filhos em atividades de gênero
Texto define atividades pedagógicas de gênero como aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares (Foto: Alesc/Divulgação)

O Projeto de Lei (PL) 200/2023 é de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), e define como atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares.

Se depender de uma deputada estadual de Santa Catarina, os estudantes não poderão mais debater temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero sem que haja autorização expressa dos pais.

A proposta quer obrigar as escolas, públicas ou particulares, a informar aos pais ou responsáveis do estudante sobre quaisquer atividades neste sentido programadas para ocorrer.

Segundo a proposta, “as instituições de ensino [tanto públicas quanto privadas] deverão informar aos pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero possam ser realizadas no ambiente escolar.”

Caso as instituições de ensinam não obedeçam, podem sofrer uma penalidade que vai de advertência por escrito à multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, e também a cassação da autorização de funcionamento da escola.

Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o encaminhamento proposto pelo relator, o deputado Pepê Collaço (PP), pela constitucionalidade do projeto.

O relator afirmou que a iniciativa não proíbe qualquer atividade pedagógica que a instituição de ensino queira promover, mas garante “o direito dos pais tutores em vedarem determinada atividade a seus filhos, de acordo com as suas convicções”.

Com a decisão, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Educação, Cultura e Desporto.

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