Projeto de lei permite aos pais proibir a participação dos filhos em atividades de gênero

Texto define atividades pedagógicas de gênero como aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares

As atividades pedagógicas de gênero, segundo o projeto de lei, abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero nas escolas
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O PL (Projeto de Lei) que permite que pais proíbam filhos de participarem de atividades pedagógicas de gênero em escolas de Santa Catarina recebeu parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta terça-feira (29). Após o texto ser acatado pelo CCJ passará por outras três comissões da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).

PL permite aos pais proibir a participação dos filhos em atividades de gênero
Texto define atividades pedagógicas de gênero como aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares (Foto: Alesc/Divulgação)

O Projeto de Lei (PL) 200/2023 é de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), e define como atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares.

Se depender de uma deputada estadual de Santa Catarina, os estudantes não poderão mais debater temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero sem que haja autorização expressa dos pais.

A proposta quer obrigar as escolas, públicas ou particulares, a informar aos pais ou responsáveis do estudante sobre quaisquer atividades neste sentido programadas para ocorrer.

Segundo a proposta, “as instituições de ensino [tanto públicas quanto privadas] deverão informar aos pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero possam ser realizadas no ambiente escolar.”

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Caso as instituições de ensinam não obedeçam, podem sofrer uma penalidade que vai de advertência por escrito à multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, e também a cassação da autorização de funcionamento da escola.

Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o encaminhamento proposto pelo relator, o deputado Pepê Collaço (PP), pela constitucionalidade do projeto.

O relator afirmou que a iniciativa não proíbe qualquer atividade pedagógica que a instituição de ensino queira promover, mas garante “o direito dos pais tutores em vedarem determinada atividade a seus filhos, de acordo com as suas convicções”.

Com a decisão, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Educação, Cultura e Desporto.

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