O projeto de lei 103/2024 que proíbe a presença de crianças e adolescentes nas paradas LGBT+ em Santa Catarina entrou em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta terça-feira (30). O assunto estava em primeiro lugar na pauta da reunião. E o que mais chamou atenção foi a tramitação relâmpago: em poucos segundos, o deputado Volnei Weber (MDB), relator, fez o pedido de diligência, que pede mais informações sobre a proposta.


Na sessão, o relator pediu o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e então, o pedido de diligência foi aprovado pela comissão, que é presidida pelo deputado Camilo Martins (Podemos).
Uma das ausências percebidas durante a reunião foi da própria autora do projeto. Campagnolo foi substituída pelo deputado Maurício Peixer (PL), que é do mesmo partido que ela.
Assista o início da reunião da CCJ da Alesc:
Proposta LGBTfóbica partiu de deputada da ala conservadora
A autora do projeto é a deputada estadual Ana Campagnolo (PL), da ala conservadora da Alesc. Junto com o projeto, ela apresentou a justificativa para embasar sua proposta.
A defesa da deputada é que os eventos como as marchas e paradas LGBT+ têm exposição de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações de intolerância religiosa.
Ela também alega que há presença exagerada de consumo de bebidas alcoólicas e, portanto, pode ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apesar das justificativas, a proposta é discriminatória e LGBTfóbica, pois persegue a comunidade LGBT+ e tenta proibir suas manifestações, enquanto não há proibição de crianças e adolescentes em outros eventos que promovem o consumo de bebidas alcoólicas, como o carnaval de rua e os desfiles da Oktoberfest.
Projeto de lei pode ser inconstitucional
Em novembro de 2023, um projeto de lei que proibia crianças em Paradas LGBT e eventos similares foi aprovado na Câmara de Vereadores de João Pessoa, na Paraíba.
Na ocasião, a proposta foi vetada pelo prefeito após uma recomendação do Ministério Público. Para a Promotoria de Justiça de João Pessoa, a proposta era inconstitucional e LGBTfóbica, pois fazia uma associação entre a erotização e a prática de atos sexuais com a população LGBT.
* Sob supervisão de Danilo Duarte