Lei que proibia a participação de crianças em paradas LGBT+ em Chapecó foi suspensa - Foto: Briann Ziarescki/UNA LGBT/Reprodução/Floripa.LGBT
Prestes a tomar as ruas de Chapecó, a Parada LGBTI+ da cidade ganhou uma nova vitória judicial. Isso porque o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu, neste último dia 24 uma decisão liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal n.º 8.090/2024 da cidade de Chapecó. A lei proibia a participação de crianças em paradas LGBT+ e eventos similares.
A suspensão foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Diretório Estadual do PSOL de Santa Catarina. De acordo com o partido, a lei afronta a Constituição Federal e a tratados voltados para direitos humanos, apresentando inconstitucionalidade tanto formais quanto materiais.
A lei aprovada em junho de 2024 assimilava “paradas gays e eventos similares” a “todos aqueles movimentos realizados pela comunidade”, prevendo multa de até R$1.000 para empresas organizadoras dos eventos
Com a Parada LGBT+ de Chapecó marcada para o próximo domingo (29), a decisão foi protocolada com urgência, suspensa pelo menos até o fim do mês. No ano de 2024, o evento também aconteceu sem limitações, devido a um habeas corpus para liberação do evento, incluindo a presença de crianças em paradas LGBT+.
A desembargadora responsável pelo caso, Denise Volpato, alegou que o mantimento da lei poderia gerar restrições indevidas a direitos fundamentais. A suspensão foi aprovada devido a falta de tempo para levar o caso ao plenário do Órgão Especial do TJSC.
“A norma municipal configura medida discriminatória em clara violação dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana revelando nítido caráter estigmatizante contra a população LGBTQIAPN+”, afirma a relatora.
De acordo com sua fala, a lei apresenta censura prévia contra uma parcela da população, destacando como a proibição contraria o Artigo 5º da Constituição federal, responsável por garantir igualdade a todos perante a lei, “sem distinção de qualquer natureza”, informa o texto.
Proibição de crianças em paradas LGBT+ avança em assembleia
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, em maio, um projeto lei (PL) que busca multar impedir a presença de crianças em paradas LGBT+ em Santa Catarina.

O PL 0103/2024, protocolado em março de 2024, estava parado desde março deste ano, e depois de pouco mais de um ano, foi aprovado na primeira comissão. Com 6 votos a favor da aprovação, o deputado Fabiano Luz (PT) foi o único contra a tramitação do projeto.
A aprovação do projeto de lei que proíbe a presença de crianças em paradas LGBT+ foi a primeira parte do processo de tramitação. Após ser aprovado na CCJ, o projeto ainda precisa ser analisado em outras comissões antes de virar lei.
PL que proíbe crianças na Parada LGBTI+ de Florianópolis avança na Câmara
A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Florianópolis também discutiu o assunto e aprovou no dia 14 de maio um projeto de lei (PL) que visa proibir crianças na Parada LGBTI+ de Florianópolis. Durante a reunião da CCJ, três vereadores votaram pela aprovação da proposta na comissão, enquanto dois votos contrários foram apresentados.

O PL 19491/2025, apresentado pelo vereador Pastor Giliard Torquato (PL), estabelece que crianças e adolescentes são proibidos de participar em desfiles e manifestações da Parada LGBTI+ de Florianópolis, exceto em casos de autorização judicial.
Para quem descumprir a norma sobre a presença de crianças em paradas LGBT+, a proposta prevê multa de R$ 10 mil aos pais ou responsáveis pela “exposição indevida de menores em ambiente considerado inapropriado”.