Decisão sobre derrubada da proibição de linguagem neutra em cidade de Santa Catarina é do ministro do STF Flávio Dino
Justiça

STF derruba proibição de linguagem neutra em cidade de Santa Catarina

Decisão sobre linguagem neutra atende ação da Aliança Nacional LGBTI+ e Associação de Famílias Homotransafetivas, e reafirma competência da União sobre diretrizes educacionais

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Flávio Dino, suspendeu a lei municipal de Navegantes, que proibia o uso de linguagem neutra. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra a Lei nº 3.579/2021. As informações são do jornalista Paulo Rolemberg, do ND+.

Decisão sobre derrubada da proibição de linguagem neutra em cidade de Santa Catarina é do ministro do STF Flávio Dino
Decisão sobre derrubada da proibição de linguagem neutra em cidade de Santa Catarina é do ministro do STF Flávio Dino – Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF/Divulgação/Floripa.LGBT

A legislação municipal proibia o uso da linguagem neutra em órgãos públicos, instituições de ensino, bancas examinadoras de seleção e concursos públicos municipais.

O ministro Dino argumentou que, segundo a Constituição Federal, a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é exclusiva da União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Essa decisão segue precedentes do STF, que já declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que tentavam regulamentar o ensino da linguagem neutra.

A lei de Navegantes, aprovada em setembro de 2021, proibia “nos ambientes formais de ensino e educação, o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa”.

Em março de 2023, o prefeito de Navegantes, Libardoni Lauro Claudino Fronza, conhecido como “Liba”, enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para revogar a lei 3.579/2021, após a decisão de inconstitucionalidade do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

No entanto, desde junho do mesmo ano, o projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores.

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