O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Flávio Dino, suspendeu a lei municipal de Navegantes, que proibia o uso de linguagem neutra. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra a Lei nº 3.579/2021. As informações são do jornalista Paulo Rolemberg, do ND+.
A legislação municipal proibia o uso da linguagem neutra em órgãos públicos, instituições de ensino, bancas examinadoras de seleção e concursos públicos municipais.
O ministro Dino argumentou que, segundo a Constituição Federal, a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é exclusiva da União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Essa decisão segue precedentes do STF, que já declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que tentavam regulamentar o ensino da linguagem neutra.
A lei de Navegantes, aprovada em setembro de 2021, proibia “nos ambientes formais de ensino e educação, o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa”.
Em março de 2023, o prefeito de Navegantes, Libardoni Lauro Claudino Fronza, conhecido como “Liba”, enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para revogar a lei 3.579/2021, após a decisão de inconstitucionalidade do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
No entanto, desde junho do mesmo ano, o projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores.