Lei que proibia crianças na Parada LGBTQIA+ em Chapecó é derrubada pelo TJSC

Lei que proibia crianças na Parada LGBTQIA+ em Chapecó é derrubada pelo TJSC - Foto: UNA LGBT Chapecó / Divulgação / Floripa.LGBT

Desembargadores consideraram que Chapecó extrapolou sua competência ao criar uma lei que proibia crianças na Parada LGBT+ no município
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu nesta semana manter a suspensão da lei municipal nº 8.090/2024, de Chapecó, que impunha restrições à participação de crianças em manifestações da Parada LGBTIA+.

A decisão consolida a liminar concedida em junho e garante que a norma permaneça sem efeito até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre a constitucionalidade da lei que proibia crianças na Parada LGBTQIA+ na cidade.

A lei que proibia crianças na Parada LGBTQIA+, aprovada pela Câmara de Vereadores de Chapecó, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL de Santa Catarina. A suspensão já havia sido concedida de forma emergencial pouco antes da 8ª Parada LGBTQIA+ da cidade.

Durante o julgamento colegiado, composto por 25 desembargadores, 24 votaram pela manutenção da suspensão da lei que proibia crianças na Parada LGLGBTQIA+, e apenas um magistrado — o desembargador Stephan Klaus — manifestou voto contrário.

A lei municipal estipulava que eventos “promovidos pela comunidade LGBTQIA+” — como paradas e festas similares — ficariam sujeitos à restrição de acesso para crianças. A lei que proibia crianças na Parada LGBTQIA+ previa ainda penalidades para organizadores que permitissem a presença de menores.

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Lei que proibia crianças na Parada LGBTQIA+ de Chapecó já tinha sido analisada

Em decisões anteriores, já se posicionava no TJSC que a norma trazia indícios de discriminação e invadia competência legislativa inadequada ao município. Por exemplo, em 2024, o desembargador Helio do Valle Pereira concedeu habeas corpus que suspendeu os efeitos da lei que proibia crianças na Parada LGBTQIA+, qualificando-a como de “clara conotação preconceituosa” e destacando que cabe aos pais avaliar a participação de seus filhos em eventos públicos.

Com a decisão colegiada mais recente, a norma segue sem vigência até o julgamento definitivo do STF, o que assegura que crianças possam participar das próximas edições da Parada LGBTQIA+ em Chapecó sem risco de aplicação da proibição.

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