Servidor público, inclusive policiais civis ou militares, que fez transição de gênero deve ter sua identidade considerada no momento da aposentadoria. Esta é a resposta do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), dada nesta terça-feira (24), a um pedido de informação feito pelo governo do Estado.
De acordo com o TCE/SC, a base dessa consulta leva é o processo de reserva de militar. Esta é a segunda consulta semelhante feita por órgãos estatais.
Com essa resposta do TCE, o processo de aposentadoria de policiais militares em Santa Catarina – chamados de reserva, na linguagem própria militar – que fizeram a transição de gênero deve seguir considerando a identidade atual.
Segundo a resposta, “o gênero a ser considerado pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) para encaminhamento à reserva de policial deve ser o que consta no registro civil no momento do requerimento do benefício, ‘abarcando a situação de prévia mudança de classificação de gênero, ainda que o ingresso do militar nas fileiras da corporação tenha ocorrido em vaga destinado ao sexo oposto’.”
A decisão do Pleno do TCE/SC foi dada em resposta à consulta feita pelo comando-geral da PMSC na qual expõe dúvidas sobre a verificação do cumprimento dos requisitos para a concessão da reserva remunerada.
“É irrelevante a informação do período de exercício transcorrido antes da mudança de gênero, descartando-se a hipótese de adoção de um cálculo proporcional do tempo de serviço ou contribuição antes e depois da alteração do registro civil”, apontaram os auditores.
TCE já havia analisado aposentadoria de pessoa trans
O Tribunal já havia discutido as regras de aposentadoria nos casos de mudança de gênero, sendo pioneiro na decisão no país, e este é o segundo caso que o TCE analisa. No ano passado, o órgão respondeu a uma consulta semelhante, feita pelo Instituto de Previdência de Itajaí, em 2020.
À época, a resposta do TCE foi no sentido de que “o gênero a ser observado, quando do preenchimento dos requisitos de aposentadoria de servidor público, será aquele constante no registro civil de pessoa natural no momento do requerimento do benefício previdenciário”.