Fala homofóbica de Abel Braga durante entrevista coletiva gerou polêmica

Fala homofóbica de Abel Braga durante entrevista coletiva gerou polêmica - Foto: Divulgação / Floripa.LGBT

Técnico do Internacional, Abel Braga foi condenado pelo STJD após declarações discriminatórias sobre uniforme rosa do clube
Compartilhar

O técnico e diretor técnico do Internacional, Abel Braga, foi punido pela 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por uma declaração de teor homofóbico feita durante coletiva de imprensa realizada em novembro do ano passado.

Ele foi condenado a cumprir uma pena uma multa de R$ 20 mil, além de cinco partidas de suspensão. A decisão é em primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12) pela Sexta Comissão Disciplinar devido a declarações feitas pelo treinador no final de 2025, durante sua apresentação oficial no Internacional.

Na ocasião, ao comentar sobre a utilização de camisas cor-de-rosa (em referência à campanha Outubro Rosa), Abel afirmou que não queria seu time treinando com aquela cor, pois parecia “time de veado”.

“Eu falei: ‘Pô, eu não quero meu time treinando de camisa rosa, parece time de veado”, disse o então treinador do Inter em coletiva.

Presente na sessão de forma virtual, Abel prestou depoimento e afirmou que “não teve qualquer tipo de intencionalidade”.

Leia também:  Morre Volmar Santos, fundador da Coligay, a 1ª torcida LGBT+ no futebol

Em defesa de Abel, o advogado Rogério Pastl sustentou:

“Não houve uma intenção discriminatória, não houve incitação ao ódio ou uma conduta sistemática de preconceito. É um fato realmente infeliz e isolado pelo qual ele se desculpou duas vezes. Quando a gente tá falando de preconceito, ele exige que haja a intenção de menosprezar o grupo”.

Relator do processo e primeiro a votar, o auditor Jorge Octávio Galvão lamentou que ainda há dificuldade de se compreender que o mundo mudou e que atitudes como essa não são mais toleradas.

Citando decisões do STF, o relator destacou a equiparação nas falas homofóbicas a racistas no sentido de criminalizar esse tipo de conduta e acrescentou que o fato de não haver quem específico a ser ofendido não afasta a caracterização de um ato infracional.

Em seguida proclamou:

“Voto para julgar procedente a denúncia para condenar Abel Braga a prática de discriminação descrita no artigo 243-G a pena de cinco partidas e multa de R$ 20 mil”.

José Dutra Júnior, Presidente da Comissão, e os auditores Aline Gonçalves Jatahy, Rodrigo Steinmann Bayer e Eduardo Xible Salles Ramos acompanharam o voto do relator. Por ser em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Tribunal Pleno.

Leia também:  Justiça diz que naturismo na Praia do Pinho não é crime apesar de nova proibição

A decisão determinou a suspensão de cinco jogos, além da aplicação de multa no valor de R$ 20 mil. A punição ainda cabe recurso ao Pleno do STJD, instância superior da Justiça Desportiva.

A repercussão da declaração homofóbica de Abel Braga

A declaração gerou forte repercussão negativa, críticas públicas e mobilizações nas redes sociais, reacendendo o debate sobre a persistência da LGBTfobia “recreativa” no futebol brasileiro.

O processo foi movido após denúncias do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT e do Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+.

Embora Abel tenha se desculpado publicamente na época, afirmando que “cores não definem gêneros”, o tribunal entendeu que a fala violou o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atos discriminatórios. Como a decisão foi em primeira instância, ainda cabe recurso ao Pleno do STJD.

Técnico Abel Braga deu declaração homofóbica em sua primeira coletiva
Técnico Abel Braga deu declaração homofóbica em sua primeira coletiva – Foto Reprodução/Instagram

“O futebol não pode continuar tratando a violência como piada. Quando uma autoridade do esporte reproduz esse tipo de discurso, ela legitima um ambiente hostil e perigoso para milhares de pessoas”, afirmou Onã Rudá, fundador e presidente do Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+.

Leia também:  Justiça de SC autoriza novamente o naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú

O coletivo também destacou que a punição fortalece o entendimento de que a Justiça Desportiva deve agir com firmeza diante de declarações públicas discriminatórias, especialmente quando proferidas por figuras de liderança, como técnicos, dirigentes e atletas.

Sobre o autor


Compartilhar