O Senado aprovou na última quarta-feira (22), por 62 votos a 2, oprojeto de lei complementar que cria mecanismos de proteção à população LGBTQIA+ encarcerada. O PLP 150/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), determina a construção ou adaptação de celas, alas ou galerias específicas para essa população.
O projeto altera a lei complementar que criou o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Parte do dinheiro do fundo deverá ser usado para construir ou adaptar áreas específicas para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, em quantidade apropriada e respeitada a autonomia de declaração de identidade de gênero.
Os recursos também devem ser usados para capacitar os servidores do sistema prisional na garantia de direitos e combate à discriminação.
Uma emenda apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovada com o projeto determina que as celas destinadas a essa população tenham as mesmas condições de salubridade que as outras alas.
A medida, segundo o senador, evita que os espaços sejam usados como forma de discriminação contra a população LGBTQIA+.
O objetivo da lei é resolver a situação de violação generalizada de direitos que pessoas LGBT+ enfrentam nos presídios.
Até mesmo senadores da oposição apoiaram a decisão. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o projeto não traz privilégios aos presos LGBTs, mas evita violações de direitos que já ocorrem nos presídios.
Resolução flexibiliza escolha de presídios para detentos LGBT+
Uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBT (CNLGBTQIA+) já trazia avanços para população LGBT+ encarcerada. Na medida, pessoas transgênero, travestis, transmasculinas ou não-binárias podem escolher se querem cumprir a pena em unidades masculinas ou femininas.
No caso de pessoas LGBT+ cisgênero, os presos podem optar pelo convívio geral ou em alas e celas específicas, mas devem ficar em alas do gênero que se identificam.
O reconhecimento da pessoa como parte da comunidade LGBTQIA+ é feito por autodeclaração e pode ser solicitado em qualquer fase do processo penal.
A resolução também estabelece que deve ser viabilizado a criação de estabelecimentos penais específicos, alas ou celas de convívio LGBTQIA+ nas penitenciárias para promover a segurança e a integridade das pessoas transexuais, travestis, transmasculinas e não-binárias, em razão da especificidade da sua identidade de gênero.
*Com informações da Agência Senado e sob supervisão de Danilo Duarte