Presos LGBT poderão escolher onde vão cumprir pena
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Senado aprova celas específicas para detentos LGBT+

Medida visa garantir mais segurança para pessoas LGBT+ encarceradas. O texto aprovado no Senado segue para a Câmara dos Deputados

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O Senado aprovou na última quarta-feira (22), por 62 votos a 2, oprojeto de lei complementar que cria mecanismos de proteção à população LGBTQIA+ encarcerada. O PLP 150/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), determina a construção ou adaptação de celas, alas ou galerias específicas para essa população.

Presos LGBT poderão escolher onde vão cumprir pena
Novas normas vão garantir mais segurança para pessoas LGBT nas prisões – Foto: Divulgação/Agência Brasil

O projeto altera a lei complementar que criou o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Parte do dinheiro do fundo deverá ser usado para construir ou adaptar áreas específicas para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, em quantidade apropriada e respeitada a autonomia de declaração de identidade de gênero.

Os recursos também devem ser usados para capacitar os servidores do sistema prisional na garantia de direitos e combate à discriminação.

Uma emenda apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovada com o projeto determina que as celas destinadas a essa população tenham as mesmas condições de salubridade que as outras alas.

A medida, segundo o senador, evita que os espaços sejam usados como forma de discriminação contra a população LGBTQIA+.

O objetivo da lei é resolver a situação de violação generalizada de direitos que pessoas LGBT+ enfrentam nos presídios.

Até mesmo senadores da oposição apoiaram a decisão. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o projeto não traz privilégios aos presos LGBTs, mas evita violações de direitos que já ocorrem nos presídios.

Resolução flexibiliza escolha de presídios para detentos LGBT+

Uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBT (CNLGBTQIA+) já trazia avanços para população LGBT+ encarcerada. Na medida, pessoas transgênero, travestis, transmasculinas ou não-binárias podem escolher se querem cumprir a pena em unidades masculinas ou femininas.

No caso de pessoas LGBT+ cisgênero, os presos podem optar pelo convívio geral ou em alas e celas específicas, mas devem ficar em alas do gênero que se identificam.

O reconhecimento da pessoa como parte da comunidade LGBTQIA+ é feito por autodeclaração e pode ser solicitado em qualquer fase do processo penal.

A resolução também estabelece que deve ser viabilizado a criação de estabelecimentos penais específicos, alas ou celas de convívio LGBTQIA+ nas penitenciárias para promover a segurança e a integridade das pessoas transexuais, travestis, transmasculinas e não-binárias, em razão da especificidade da sua identidade de gênero.

*Com informações da Agência Senado e sob supervisão de Danilo Duarte

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