Pessoas transexuais que desejem retificar o nome na certidão de nascimento não precisam entrar na justiça. A Defensoria Pública de Santa Catarina criou uma cartilha que explica como fazer o processo de retificação por meio de um cartório de registro civil.
A mudança do nome e gênero foi reconhecida pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e regulamentada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no Provimento nº 73/201814. Isso significa que todos os Cartórios de Registro de Pessoas do Brasil são obrigados a retificar o nome e o marcador de gênero nas certidões de nascimento.
A Cartilha da Defensoria Pública explica passo a passo como retificar o nome. Abaixo, o Floripa.LGBT reuniu as principais informações sobre o processo de retificação de nomes para pessoas trans.
O que pode ser alterado?
Poderá ser alterado o prenome, incluindo os agnomes (ex: filho, neto e júnior), o gênero, ou ambos, para
adequá-los à identidade que a pessoa trans se identifica. Não podem ser alterados os sobrenomes.
Quem pode solicitar?
A pessoa interessada maior de 18 anos. Crianças e adolescentes devem procurar o auxílio da Defensoria Pública ou de um advogado para o ajuizamento de ação judicial.
O que não é necessário apresentar para retificar o nome
- Apresentar laudo médico ou psicológico;
- Comprovar realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou tratamento hormonal;
- Comprovar que o nome não está inscrito no SPC ou Serasa;
- Contratar serviços de advocacia ou a Defensoria Pública para formular o pedido diretamente ao Cartório de Registro Civil.
Documentação necessária para retificar o nome
- Requerimento de alteração de registro civil
- Certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 6 meses)
- Certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 6 meses)
- Cópia do registro geral de identidade (RG) ou cópia da identificação civil nacional
- Cópia do passaporte brasileiro, se tiver
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF)
- Cópia do título de eleitor
- Comprovante de endereço
- Certificado de reservista ou de dispensa para mulheres trans
- Certidão da justiça federal do local (ou locais) de residência dos últimos cinco anos
Precisa pagar?
Em regra, a pessoa que se autodeclara pobre tem direito a retificar o nome no registro civil e expedição de certidões gratuitas. No entanto, caso o pedido seja negado, a pessoa pode procurar a Defensoria Pública para garantir o direito a gratuidade.
É confidencial?
A retificação civil do nome e gênero é sigilosa e não constará em nenhum documento público para resguardar a privacidade da pessoa interessada.
Isso significa que não haverá qualquer menção à alteração na certidão de nascimento, onde deve constar apenas o nome e gênero indicado sem qualquer outra consideração a respeito. Também não constará qualquer referência ao procedimento em seus documentos pessoais.
Precisa mudar o marcador de gênero se mudar o nome?
O procedimento de retificação será baseado na autonomia da pessoa interessada, que poderá realizar a alteração do prenome, do gênero ou de ambos. Ou seja, é possível escolher qual dado será alterado, não sendo obrigatório retificar o prenome e o marcador de gênero.
O que devo fazer para alterar meus documentos após a retificação do registro civil?
O oficial do cartório comunicará a retificação do registro aos órgãos responsáveis pela expedição do RG, do CPF e do passaporte, bem como o Tribunal Regional Eleitoral.
Os demais documentos, como carteirinha do SUS, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, por exemplo, devem ser alterados junto às repartições públicas responsáveis por cada um dos documentos a pedido da pessoa interessada. É importante promover a alteração junto a bancos e instituições de ensino, entre outros.
O cartório negou o meu pedido de retificação de nome, o que fazer?
Caso você tenha o direito à retificação de nome e gênero violado, pode procurar a Defensoria Pública mais próxima para obter orientação e assistência jurídica gratuita, a fim de ter o exercício do seu direito resguardado.