Os casos de LGBTfobia pela internet têm sido cada vez mais frequentes, principalmente pelas redes sociais. Entretanto, as ofensas pela internet também são consideradas crime e os autores podem ser responsabilizados. Diante de um ataque virtual, a ata notarial, um documento feito em cartório, tem sido importante para denunciar casos de LGBTfobia.

Para identificar e provar quem praticou a violência, capturas e gravações de tela podem ajudar na denúncia. Entretanto, para que sejam aceitos, precisam ser registrados em uma ata notarial, um documento formal elaborado em cartório e com validade jurídica.
Caso uma pessoa faça um ataque LGBTfóbico em uma rede social e depois apague o post, uma simples captura de tela pode ser questionada na justiça e não ter validade. Agora, se for formalizada em uma ata notarial, o fato narrado passa a ter fé pública.
No caso de uma agressão física existe a possibilidade de a vítima fazer uma Escritura Pública Declaratória, com base no relato da agressão. O documento tem menos força, pois, se trata de declaração, mas pode contribuir para reforçar outras evidências em um processo judicial.
Conversas por mensagem de texto (SMS), aplicativos de mensagem e áudios também podem ser registrados por meio da ata notarial. Entretanto, o custo do serviço varia e em Santa Catarina chega a custar R$ 248 pela primeira folha e R$ 6,62 por cada folha adicional.
Como solicitar uma ata notarial em casos de LGBTfobia pela internet
Para obter uma ata notarial, a vítima pode comparecer a um cartório de notas da sua cidade e solicitar o serviço, indicando o motivo e apresentando os documentos que serão registrados. O tabelião registra os fatos narrados e, ao final, emite o documento. O serviço também pode ser feito através da plataforma e-notariado.
Crimes de LGBTfobia são tratados como racismo
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de homofobia e transfobia sejam equiparados ao crime de racismo, já que não existe uma legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Além da homofobia e do racismo, o acordo de não persecução penal também não pode ser feito nos crimes de violência doméstica, pois são práticas com alto grau de reprovação. A pena para os crimes de homofobia, LGBTfobia e racismo pelas redes sociais é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O que fazer em caso de violência LGBT+
Encarar um episódio de violência não é fácil, o medo e a vergonha de denunciar podem acabar deixando agressores impunes. Por isso, em caso de violência, é importante procurar a Polícia Civil para fazer a denúncia.
As denúncias de casos de violência podem ser feitas pelo disque denúncia 181, pelo WhatsApp da Polícia Civil (48) 98844-0011 ou ainda pelo site da polícia. Nos casos de ataques virtuais, registrar as ofensas em ata notarial no cartório pode ajudar a provar o crime.
Um manual contra LGBTfobia também explica quais são os meios legais que uma pessoa pode recorrer para de se defender da violência LGBTfóbica. O documento foi elaborado pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos).
A cartilha esclarece dúvidas sobre como fazer denúncias, acompanhar o processo jurídico e cobrar que casos de crime de homofobia sejam reconhecidos dessa forma. O material é gratuito e pode ser acessado neste link.
* Sob supervisão de Danilo Duarte