LGBTfobia pela internet pode ser provada com ata notarial

LGBTfobia pela internet é crime e deve ser denunciada – Foto: Reprodução/Paulo Pinto/Fotos Públicas

A ata notarial é um instrumento jurídico feito em cartório e pode ser usada para registrar ataques LGBTfóbicos pela internet
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Os casos de LGBTfobia pela internet têm sido cada vez mais frequentes, principalmente pelas redes sociais. Entretanto, as ofensas pela internet também são consideradas crime e os autores podem ser responsabilizados. Diante de um ataque virtual, a ata notarial, um documento feito em cartório, tem sido importante para denunciar casos de LGBTfobia.

Para identificar e provar quem praticou a violência, capturas e gravações de tela podem ajudar na denúncia. Entretanto, para que sejam aceitos, precisam ser registrados em uma ata notarial, um documento formal elaborado em cartório e com validade jurídica.

Caso uma pessoa faça um ataque LGBTfóbico em uma rede social e depois apague o post, uma simples captura de tela pode ser questionada na justiça e não ter validade. Agora, se for formalizada em uma ata notarial, o fato narrado passa a ter fé pública.

No caso de uma agressão física existe a possibilidade de a vítima fazer uma Escritura Pública Declaratória, com base no relato da agressão. O documento tem menos força, pois, se trata de declaração, mas pode contribuir para reforçar outras evidências em um processo judicial.

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Conversas por mensagem de texto (SMS), aplicativos de mensagem e áudios também podem ser registrados por meio da ata notarial. Entretanto, o custo do serviço varia e em Santa Catarina chega a custar R$ 248 pela primeira folha e R$ 6,62 por cada folha adicional.

Como solicitar uma ata notarial em casos de LGBTfobia pela internet

Para obter uma ata notarial, a vítima pode comparecer a um cartório de notas da sua cidade e solicitar o serviço, indicando o motivo e apresentando os documentos que serão registrados. O tabelião registra os fatos narrados e, ao final, emite o documento. O serviço também pode ser feito através da plataforma e-notariado.

Crimes de LGBTfobia são tratados como racismo

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de homofobia e transfobia sejam equiparados ao crime de racismo, já que não existe uma legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Além da homofobia e do racismo, o acordo de não persecução penal também não pode ser feito nos crimes de violência doméstica, pois são práticas com alto grau de reprovação. A pena para os crimes de homofobia, LGBTfobia e racismo pelas redes sociais é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

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A LGBTfobia foi criminalizada pelo STF em 2019, o Manual de Direitos LGBTI+ explica como funciona a lei e mais - Foto: Foto: Nelso Júnior/STF/Divulgação
A LGBTfobia foi criminalizada pelo STF em 2019, o Manual de Direitos LGBTI+ explica como funciona a lei e mais – Foto: Foto: Nelso Júnior/STF/Divulgação

O que fazer em caso de violência LGBT+

Encarar um episódio de violência não é fácil, o medo e a vergonha de denunciar podem acabar deixando agressores impunes. Por isso, em caso de violência, é importante procurar a Polícia Civil para fazer a denúncia.

As denúncias de casos de violência podem ser feitas pelo disque denúncia 181, pelo WhatsApp da Polícia Civil (48) 98844-0011 ou ainda pelo site da polícia. Nos casos de ataques virtuais, registrar as ofensas em ata notarial no cartório pode ajudar a provar o crime.

Um manual contra LGBTfobia também explica quais são os meios legais que uma pessoa pode recorrer para de se defender da violência LGBTfóbica. O documento foi elaborado pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos).

A cartilha esclarece dúvidas sobre como fazer denúncias, acompanhar o processo jurídico e cobrar que casos de crime de homofobia sejam reconhecidos dessa forma. O material é gratuito e pode ser acessado neste link.

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* Sob supervisão de Danilo Duarte

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