Um homem recebeu uma compensação após sofrer discriminação no trabalho por sua orientação sexual, chegando a ouvir de um colega de trabalho que “viado não vai para o céu“. O tribunal ordenou que a empresa pagasse uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao trabalhador.


O valor da indenização foi calculado em função da omissão da empresa em remediar o incidente e à falta de medidas para mitigar o preconceito enfrentado por ele. O caso aconteceu em Muriaé, no interior de Minas Gerais.
A frase discriminatória foi confirmada por uma testemunha durante o processo, que também era funcionária da mesma empresa de varejo. As informações são do portal Tribuna de Minas.
O juiz Marcelo Paes de Menezes, da Vara do Trabalho de Muriaé, considerou que o ex-funcionário, que trabalhava como estoquista, foi vítima de discriminação, destacando a falta de ação da empresa diante do ocorrido.
A sentença enfatizou que a conduta ilícita da empresa resulta em sua responsabilidade perante terceiros e outros funcionários, e que a empresa tem o dever social de combater a discriminação.
O juiz também citou a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que proíbe a discriminação com base em vários critérios.
O documento descreve sobre a necessidade de combater “toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão”.
O tribunal concluiu que a empresa violou o princípio constitucional de não discriminação ao tolerar o preconceito contra o trabalhador, resultando em uma conduta de grande gravidade que atingiu a dignidade humana
Portanto, foi concedida uma indenização de R$ 50 mil, considerando as circunstâncias do caso e o caráter pedagógico da punição, sem permitir um enriquecimento injusto do trabalhador.