Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende permitir que pessoas que tenham retificado seu gênero para masculino façam o alistamento militar em até um ano após a mudança no registro civil, evitando multa e outras penalidades previstas na legislação atual.

A deputada Duda Salabert é autora do PL 4101/2024 e defende que o objetivo é corrigir uma lacuna na legislação, que não prevê normas específicas para o alistamento de pessoas trans. Ela também destaca que as regras atuais desconsideram que, antes da mudança de gênero, a pessoa não era obrigada se alistar.
“No Brasil, todos os homens devem se alistar no serviço militar aos 18 anos, com prazos e condições estabelecidos em lei. Contudo, homens trans que realizam a retificação de gênero após essa idade ficam sujeitos às mesmas penalidades aplicadas a homens cisgênero que não se alistaram no prazo regular, como multas por atraso”, argumenta.
A proposta altera a lei nº 4.375/1964, que dispõe sobre a obrigatoriedade e duração do serviço militar, e inclui o seguinte inciso:
§ 2º As pessoas que retificarem seu sexo para masculino, terão o prazo de até um ano, contado a partir da data da retificação de sexo no registro civil, para se apresentarem ao alistamento militar, sem que isso implique o pagamento de multas ou penalidades por alistamento atrasado.
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Como é o alistamento militar para pessoas trans?
Atualmente, o alistamento no serviço militar para pessoas trans segue as mesmas regras, pois o que determina a obrigatoriedade de fazer o processo é o gênero registrado nos documentos de cada pessoa.

No caso de homens trans ou pessoas transmasculinas que tenham feito retificação de nome e gênero, existem algumas possibilidades, de acordo com a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos):
- Se a alteração ocorrer antes dos 18 anos, o alistamento é obrigatório e deve ser feito normalmente nos primeiros seis meses do ano em que completar a maioridade;
- Se a alteração ocorrer com exatos 18 anos, é necessário se apresentar ao Serviço Militar em até 30 dias após a mudança para o alistamento;
- Se a alteração ocorrer entre 19 e 45 anos de idade, é necessário se apresentar ao Serviço Militar em até 30 dias para ser registrado no cadastro de reservistas, que, em caso de guerra, podem ser convocados;
- Se a alteração ocorrer após os 45 anos, o alistamento não é obrigatório e não constará no cadastro de reservistas, mas poderá tirar o Certificado de Dispensa para evitar as proibições de quem não se alista.
* Sob supervisão de Danilo Duarte