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Parecer foi debatido na sessão de terça-feira (5), na Câmara dos Deputados - Foto: Divulgação

Projeto tenta retroceder direitos garantidos pelo STF nos últimos 12 anos no que diz respeito ao casamento homoafetivo no Brasil
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Um projeto de lei que pretende proibir o casamento homoafetivo no Brasil será debatido e votado nesta terça-feira (19), na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados .

Comissão vota projeto que proíbe casamento homoafetivo nesta terça
Parecer foi debatido na sessão de terça-feira (5), na Câmara dos Deputados – Foto: Divulgação

O PL 580/2007, apresentado pelo ex-deputado federal Clodovil Hernandes (1937-2009), permite que pessoas do mesmo sexo possam constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais.

No entanto, o relator do projeto é o deputado Pastor Eurico (PL-PE), que alterou o texto original e no seu parecer, quer proibir a equiparação da união homoafetiva com a heterossexual e que fosse tratada como “entidade familiar”.

Caso seja aprovado, o projeto ainda precisa passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Porém, o texto tramita em caráter conclusivo – ou seja, pode ir ao Senado sem passar pelo plenário, a menos que haja um recurso contra esse rito acelerado.

Em 2013, para cumprir essa decisão, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definiu que nenhum cartório poderia rejeitar o casamento homoafetivo. Em 2017, o STF equiparou a união estável, homoafetiva ou não, ao casamento civil.

Se o projeto for aprovado, o Código Civil passará a dizer que “nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”.

Pastor disse que casamento homoafetivo é “contra a verdade do ser humano”

No seu parecer, o pastor defendeu que a Constituição determina que a união estável deve ser apenas entre homem e mulher.

“A Carta Magna brasileira estabelece em seu art. 226 que a família, base da sociedade, com especial proteção do Estado, reconhece a união estável como entidade familiar apenas entre homem e mulher. Nesse diapasão, qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivos representa afronta direta à literalidade do texto constitucional”, escreveu Pastor Eurico.

“Não menos importante, o casamento é entendido como um pacto que surge da relação conjugal, e que, por isso, não cabe a interferência do poder público, já que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano”, escreveu.

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