Uma relação que existia desde 2013 só agora passou a ser reconhecida pela justiça brasileira. Denis Ordovás, de 4 anos, e Letícia Ordovás, 51, casados desde 2006, adicionaram Keterlin Kaefer, 32, à família há 10 anos. Agora, uma decisão judicial confirmou que os três vivem uma única relação amorosa. O caso aconteceu em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.
A decisão foi tomada em 28 de agosto, em sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello. Em sua decisão, ele descreveu o que pensa sobre o tema: “o que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”.
O juiz reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, não deve ficar à mercê da proteção do Estado. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
Na ação movida pelo trisal, a família poliamorosa conta que estava em busca de uma declaração judicial de união estável desde 2013. para que a decisão fosse possível, Denis e Letícia pediram o divórcio para que fosse possível o reconhecimento da relação a três.
Sentença reconhece casamento poliamoroso
Na decisão, o juiz reconheceu a união das três pessoas a partir de 1º de outubro de 2013. Ainda determinou que sejam emitidas as certidões de casamento entre eles. Como consequência, o magistrado ainda determinou que conste na certidão do bebê que está sendo gestado na barriga de Keterlin receba o nome das duas mães e do pai.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando à atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado.
Apesar do sigilo sob o processo judicial, a identidade da família foi divulgada por meio de reportagens veiculadas pela imprensa do Rio Grande do Sul logo após a decisão.