Mulheres que viveram em trisal em cidade de SC por 35 anos vão dividir pensão por morte

Mulheres que viveram em trisal em cidade de SC por 35 anos vão dividir pensão por morte (imagem aérea de Santa Terezinha do Progresso) - Foto: Ascom / PMSTP / Divulgação

Justiça reconheceu o direito de duas mulheres que viviam em trisal em cidade de SC a dividirem a pensão após morte do companheiro delas
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A formação de um trisal voltou à pauta judicial brasileira. Isso porque a Justiça Federal reconheceu o direito de duas mulheres – que viveram por mais de 35 anos com o mesmo homem, na mesma casa, formando uma família poliafetiva ou de poliamor – de dividirem a pensão por morte deixada pelo companheiro. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, proferida no dia 18 de agosto, atendeu ao recurso das mulheres, que haviam tido o requerimento negado em primeira instância, em processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas – envolvendo três ou mais pessoas –, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente”, afirmou a juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do recurso.

A juíza não desconsiderou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu não ser possível o reconhecimento de duas uniões estáveis “paralelas” ou “simultâneas”, entretanto o caso concreto, segundo Gabriela, trata de um único núcleo familiar, portanto, um trisal.

“O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé”, observou a juíza. “No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”, lembrou.

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Quem são as mulheres que viviam em trisal em cidade de SC

Moradoras de Santa Terezinha do Progresso, município do Extremo Oeste de Santa Catarina com 2,4 mil habitantes, as duas mulheres – atualmente com 60 e 53 anos de idade – viveram juntas com o companheiro de 1988 a 2023, quando ele morreu – com uma delas, a união tinha começado em 1978.

A família do trisal teve oito filhos, quatro de cada mãe, e trabalhava na agricultura. A situação era pública e notória na comunidade local, tendo sido, inclusive, assunto de matéria jornalística.

O voto citou dois casos judiciais precedentes, um de julho deste ano, da Justiça do Estado de São Paulo em Bauru, e outro de agosto de 2023, da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em Novo Hamburgo. As situações tratavam de questões civis.

A juíza transcreveu, ainda, um trecho de Anna Kariênina, do escritor russo Leon Tolstoi: “se há tantas cabeças quantas são as maneiras de pensar, há de haver tantos tipos de amor quantos são os corações”. O julgamento do caso que envolveu o trisal de Santa Terezinha do Progresso teve a participação das juízas Erika Giovanini Reupke e Marta Weimer. A sessão foi presidida pelo juiz Henrique Luiz Hartmann.

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