STF adia julgamento sobre direitos de pessoas trans no SUS
Justiça

Transfobia no STF? Julgamento sobre direitos de trans no SUS gera impasse

Ministros do STF divergiram sobre trocar os termos “pai” e “mãe”. Pedido principal da ação que visa garantir direitos para pessoas trans no SUS já havia sido julgado procedente

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O julgamento da ação que visa garantir mais direitos para pessoas trans no SUS foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (18). Os ministros já haviam concordado pelas alterações no SUS e que o registro do sexo biológico da pessoa não deve interferir na marcação de exames e consultas.

STF adia julgamento sobre direitos de pessoas trans no SUS
Não há data para a retomada do julgamento sobre direitos de pessoas trans no SUS – Foto: Reprodução/Antonio Augusto/STF/Divulgação/Floripa.LGBT

O motivo da suspensão foi uma divergência entre os ministros sobre a substituição dos termos “mãe” e “pai” por “parturiente” e “responsável legal” na DNV (Declaração de Nascido Vivo), documento que monitora o número de recém-nascidos vivos no Brasil.

Antes, o documento associava o sexo biológico da pessoa gestante à categoria “mãe”. Nesse caso, um homem trans poderia ser identificado como “mãe”, termo que não condiz com a identidade de gênero.

Na sessão, os ministros discutiram quais termos devem constar na DNV, levando em conta que os termos “pai” e “mãe” excluem homens trans gestantes.

Para garantir tratamento adequado, o relator e ministro Gilmar Mendes votou pela alteração administrativa, que substitui “mãe” e “pai” por “parturiente” e “responsável legal” na DNV.

Entretanto, o ministro Edson Fachin defendeu que o pedido deve ser analisado pela Corte, já que a mudança foi feita via decisão administrativa, e sobre a qual poder ser revertida em futuras gestões.

Divergência entre os ministros do STF

Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino e Nunes Marques defenderam que os termos “mãe” e “pai” também estejam na DNV. Para os ministros, a inclusão do termo “parturiente” deve harmonizar com os que já existem. Fachin argumentou pela proposta dos termos “genitor” e “genitora”, por considerar estes mais inclusivos.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, disse não ver razão para impedir que constem “mãe” ou “pai” no formulário quando houver pedido. Barroso afirmou ser papel da Corte “ampliar” e não “restringir” um tipo de família.

Partido levou o caso ao STF em 2021

O Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787) foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021 e questionava suposta omissão do Ministério da Saúde à atenção primária de saúde às pessoas trans e travestis.

De acordo com o partido, pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir a sua identidade de gênero não têm tido acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico.

Nesses casos, pessoas transmasculinas e homens trans que ainda mantém o órgão reprodutor feminino não conseguem consultas com ginecologistas ou obstetras. O mesmo ocorre com mulheres trans e travestis, que têm dificuldade em acessar especialidades como urologia e proctologia.

* Com informações do Poder 360

* Sob supervisão de Danilo Duarte

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