STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero

STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero - Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil / Divulgação / Floripa.LGBT

Decisão unânime do STJ garante o direito à permanência nas Forças Armadas e ao nome social de pessoas trans no serviço militar
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (12), que as Forças Armadas não podem afastar nem reformar compulsoriamente militares por motivo de transição de gênero. A decisão, tomada de forma unânime pela 1ª Seção do tribunal, reforça que a identidade de gênero não pode ser considerada doença ou incapacidade para o serviço militar.

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), após denúncias de casos em que militares trans foram obrigados a se afastar de suas funções. As informações são da Agência Brasil.

O relator, ministro Teodoro da Silva Santos, destacou que o ingresso em vagas destinadas a determinado sexo não pode servir de justificativa para afastamento posterior, e que o respeito à identidade de gênero é uma obrigação do Estado.

Com o entendimento, o STJ determinou que a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição não configuram, por si só, incapacidade para o serviço. As Forças Armadas deverão também garantir o uso do nome social em todos os registros e comunicações internas.

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A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais e instâncias inferiores, consolidando uma jurisprudência que impede a discriminação institucional contra pessoas trans no serviço militar.

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