O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma mulher trans seja transferida de um presídio masculino para uma penitenciária feminina no Distrito Federal. A decisão foi dada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A detenta trans já havia sido transferida para uma unidade feminina anteriormente, mas teve dificuldades de se adaptar ao local e fez um pedido para retornar ao presídio masculino, que foi aceito judicialmente.
Depois, ela manifestou novamente o interesse em ser transferida para uma ala feminina, mas teve o requerimento negado pela vara de Execuções Penais do Distrito Federal. O indeferimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), justificando que as constantes transferências poderiam comprometer a estabilidade e segurança das unidades prisionais.
O caso foi ao STJ e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca argumentou, com base na resolução 348/20 do CNJ, que estabelece diretrizes relacionados ao tratamento da população LGBTI+ encarcerada, que a escolha da pessoa custodiada deve ser considerada no momento da definição do local de cumprimento da pena.
Ainda segundo o ministro, o fato de a mulher trans presa ter sido transferida inicialmente para o presídio feminino e não ter se adaptado não é justificativa válida para negar a solicitação de nova transferência.
* Sob supervisão de Danilo Duarte