STF rejeita exame de recurso sobre uso de banheiro por pessoa trans, caso iniciado em shopping center de Florianópolis
Justiça

STF rejeita exame de recurso sobre o uso de banheiro por pessoa trans

Para o STF, o caso diz respeito apenas a indenização por dano moral, mas não discutiu o direito de pessoas trans de serem tratadas de acordo com sua identidade de gênero

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria de votos que o Recurso Extraordinário (RE) 845779, que envolve uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino num shopping center de Florianópolis (SC), não envolve matéria constitucional e, portanto, não deve ser julgado pela Corte. O julgamento aconteceu na sessão desta quinta-feira (6).

STF rejeita exame de recurso sobre uso de banheiro por pessoa trans, caso iniciado em shopping center de Florianópolis
STF rejeita exame de recurso sobre uso de banheiro por pessoa trans, caso iniciado em shopping center de Florianópolis – Foto: STF/Divulgação/Floripa.LGBT

Na prática, isso significa que o Plenário não chegou a discutir o direito de pessoas trans de serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, o que poderá ser feito em outro processo futuramente.

Em primeira instância, o shopping foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à mulher, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu que não houve dano moral, mas “mero dissabor”. Contra essa decisão, a mulher recorreu ao STF.

Danos morais

Em 2014, o Plenário havia reconhecido a repercussão geral da matéria do recurso, entendendo que o tema em discussão era o direito de pessoas transexuais serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público.

Porém, no julgamento de hoje, a conclusão da maioria do Plenário foi a de que esse aspecto não foi tratado na decisão do TJ-SC, que se limitou à análise da incidência de danos morais, e, por isso, o caso concreto não era adequado para a discussão da questão constitucional.

Desse modo, o Supremo cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria (quando a decisão vale para casos semelhantes).

O julgamento do mérito foi iniciado em 2015, com os votos do relator e atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Edson Fachin.

Ambos foram favoráveis ao recurso para definir que esse grupo social tem o direito de ser tratado conforme sua identidade de gênero. Hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.

No voto-vista que prevaleceu no julgamento, o ministro Luiz Fux assinalou que o tribunal estadual, ao negar a indenização, concluiu que não houve provas de abordagem rude, agressiva ou motivada por preconceito ou transfobia. Segundo Fux, o STF não pode analisar uma questão que não foi abordada na decisão objeto do recurso.

No mesmo sentido, o ministro Flávio Dino observou que a sentença questionada foi exclusivamente fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, legislação infraconstitucional.

Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Antra se manifesta sobre decisão do STF

Logo após o julgamento no STF, a Antra (Associação Nacional de Travestis e transexuais) se manifestou em suas redes sociais no sentido de esclarecer que o STF não proibiu as pessoas trans de utilizar o banheiro de acordo com a identidade de gênero, já que o amparo jurídico está na equiparação da LGBTfobia ao racismo.

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