O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo de uma lei que proibia expressões relativas à identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública de Blumenau, no Vale do Itajaí. A decisão dos ministros foi unânime, com o entendimento de que a proibição viola o princípio constitucional da dignidade humana.
De acordo com o ministro Edson Fachin, proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade, especialmente nas escolas, contraria o princípio da dignidade da pessoa humana.
“É somente com o convívio com a diferença e com o seu acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, concluiu Fachin.
Norma estava suspensa pelo STF desde 2019
Há cinco anos, em dezembro de 2019, Fachin já havia suspendido o parágrafo da lei, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com a PGR, o parágrafo 5.º do artigo 10 da lei complementar 994/2015 de Blumenau ‘contraria a vedação de censura em atividades culturais, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber’.
Em 2015, a Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) e incluiu um parágrafo proibindo abordar questões de gênero, afirmando que “é vedada a inclusão ou manutenção das expressões ‘identidade de gênero’, ‘ideologia de gênero’ e ‘orientação de gênero’ em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares”.
Proposta semelhante está na Alesc
Uma proposta semelhante ao texto de Blumenau está tramitando na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O projeto de lei 200/2023, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL) permite aos país ou responsáveis legais restringir a participação dos filhos em atividades pedagógicas sobre gênero e diversidade.
Caso o projeto se torne lei, será válido para todas as escola públicas e privadas de Santa Catarina. As instituições que descumprirem podem ser multadas em até R$ 10 mil.
Na semana passada, a proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação da Alesc. De acordo com o relator, Jair Miotto (União), a medida não implica redução de receita ou aumento de despesa pública.
* Sob supervisão de Danilo Duarte