Governo deve garantir acesso de pessoas trans ao SUS, decide STF

Ministério da Saúde será responsável pelas alterações no SUS – Foto: Reprodução/Antonio Augusto/STF/Divulgação/Floripa.LGBT

Ministros do STF também decidiram sobre os termos que devem constar na Declaração de Nascido Vivo (DNV) para permitir o correto acesso ao SUS para pessoas transexuais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que o governo federal deve adotar medidas para garantir o acesso ao SUS de pessoas transexuais e travestis. A ação garante mais direitos para pessoas trans e facilita o acesso à saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Governo deve garantir acesso ao SUS de pessoas trans, decide STF
Ministério da Saúde será responsável pelas alterações no SUS para garantir o acesso ao SUS para pessoas trans – Foto: Antonio Augusto/STF/Divulgação/Floripa.LGBT

A Corte também definiu que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido após o parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para pessoas transexuais como forma de garantir o acesso ao SUS para essa população.

Segundo a decisão, o termo parturiente, como consta atualmente na DNV, deverá ser substituído por parturiente/mãe. Da mesma forma, o campo responsável legal, que é de preenchimento opcional, deverá ser alterado para responsável legal/pai.

O termo mãe foi substituído por parturiente em 2021, pouco depois da ação chegar ao STF. A substituição visava incluir homens transexuais que engravidam.

Agora, ambos os termos estarão no documento, respeitando quem deseja que os termos “pai” e “mãe” constem no documento.

O que muda com a decisão do STF sobre acesso ao SUS de pessoas trans?

  • O Ministério da Saúde deve adaptar os sistemas de informação do SUS, de forma a garantir a marcação de exames e consultas em todas as especialidades independentemente do registro do sexo biológico da pessoa;
  • As alterações devem ser feitas em todos os sistemas do SUS (não apenas os de consultas), para que a população transsexual tenha acesso pleno à saúde em condições de igualdade;
  • O Ministério da Saúde deve informar as mudanças às secretarias estaduais e municipais, e ajudar as gestões locais a adaptar seus sistemas;
  • o Ministério da Saúde deverá alterar o formato da Declaração de Nascido Vivo, para incluir as categorias parturiente/mãe (de preenchimento obrigatório) e responsável legal/pai (de preenchimento facultativo). A DNV é primeiro documento que identifica o recém-nascido.
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Partido levou o caso ao STF em 2021

O Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787) foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021 e questionava suposta omissão do Ministério da Saúde à atenção primária de saúde às pessoas trans e travestis.

De acordo com o partido, pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir a sua identidade de gênero não têm tido acesso ao SUS e, portanto, aos serviços públicos de saúde, que dizem respeito ao sexo biológico.

Nesses casos, pessoas transmasculinas e homens trans que ainda mantém o órgão reprodutor feminino não conseguem consultas com ginecologistas ou obstetras. O mesmo ocorre com mulheres trans e travestis, que têm dificuldade em acessar especialidades como urologia e proctologia.

Ministério da Saúde altera classificação de gênero em procedimentos do SUS
Lista de procedimentos do SUS trazia restrição de gênero para certos tratamentos. – Foto: Reprodução/Floripa.LGBT

Ministério da Saúde já havia feito mudanças para acesso ao SUS

Em outra importante decisão, o governo já havia feito uma sinalização para ampliar o acesso ao SUS para pessoas transexuais. Em maio deste ano, por exemplo, o Ministério da Saúde alterou a classificação de gênero em mais de 200 procedimentos oferecidos pelo SUS.

A mudança garante que pessoas trans possam ter acesso ao SUS para realizar diversos procedimentos de saúde.

Com a portaria, exames e procedimentos que tinham restrição de gênero passam a ser permitidos para ambos os sexos. A lista inclui procedimentos específicos, como vasectomia, mastectomia, tratamentos para o câncer de útero e exames específicos para saúde masculina e feminina.

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A restrição dos exames e procedimentos dificultava o acesso para pessoas trans que tinham o sexo biológico diferente da identidade de gênero.

Por exemplo, homens trans que ainda tivessem o útero e precisassem de algum tratamento, poderiam ter dificuldade para obter tratamento, enquanto mulheres trans não poderiam passar por exames de próstata se ainda tivessem o órgão.

Confira a decisão do STF na íntegra

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento do referendo da medida cautelar em julgamento de mérito para confirmar a medida cautelar anteriormente deferida e julgar procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, de modo a determinar que o Ministério da Saúde adote todas as providências necessárias para garantir o acesso das pessoas transexuais e travestis às políticas públicas de saúde, especialmente para:
i. determinar que o Ministério da Saúde proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso às pessoas transexuais;
ii. esclarecer que as alterações mencionadas no item anterior se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS;
iii. determinar que o Ministério da Saúde proceda à atualização do layout da Declaração de Nascido Vivo – DNV, para que dela faça constar a categoria “parturiente/mãe” de preenchimento obrigatório e no lugar do campo “responsável legal” passe a constar o campo “responsável legal/pai” de preenchimento facultativo, nos termos da Lei 12.662/2012;
iv. ordenar ao Ministério da Saúde que informe às secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como a todos os demais órgãos ou instituições que integram o Sistema Único de Saúde, os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, bem como preste o suporte que se fizer necessário para a migração ou adaptação dos sistemas locais, tendo em vista a estrutura hierarquizada e unificada do SUS nos planos nacional (União), regional (Estados) e local (Municípios).
Tudo nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Nunes Marques. Não votaram os Ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 17.10.2024.”
* Sob supervisão de Danilo Duarte
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