STF julga processo de mulher trans e garante proximidade dos filhos
Justiça

STF julga processo de mulher trans e garante proximidade dos filhos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou o caso equiparando-a com mulheres, numa clara manifestação de respeito à comunidade LGBT+

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Um novo precedente foi aberto nesta semana, a partir do julgamento de um processo que envolve uma mulher trans. A mulher foi presa, acusada de tráfico de drogas, e teve sua pena de custódia preventiva convertida em domiciliar. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou o caso equiparando-a com mulheres, numa clara manifestação de respeito à comunidade LGBT+ brasileira.

STF julga processo de mulher trans e garante proximidade dos filhos
STF julga processo de mulher trans e abre precedente sobre prisão preventiva (Foto: STF/Divulgação)

O ministro concedeu prisão domiciliar a uma mulher mãe de dois filhos menores de 12 anos. Barroso considerou o que diz o Código de Processo Penal, que prevê a substituição da prisão preventiva imposta à mãe ou responsável por crianças por prisão domiciliar, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa nem contra seu filho ou dependente.

Como o caso da mulher trans não se enquadra em nenhuma dessas possibilidades, ele considerou que a decisão pela prisão preventiva não se sustenta.

O ministro também analisou o habeas corpus apresentado pela defesa dela e considerou que o fato de ela ter sido presa preventivamente em Juruti (PA) e residir em Santa Luzia (PB) não impede a concessão da custódia domiciliar.

O que o ministro do STF fez foi considerar o que está posto em uma decisão anterior em outro processo, que determina a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, à exceção de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou situações excepcionais devidamente fundamentadas pelo juízo.

Barroso reforçou que o fato de a acusada morar em local diferente de onde ocorreram os fatos investigados não deve impossibilitar, como regra geral, o exercício do direito à prisão domiciliar, desde que observados os requisitos legais.

Ainda segundo o relator, é preciso ser aplicada uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prioriza a transferência da mulher para estabelecimento prisional em unidade da federação distinta do local de residência dos filhos.

Com informações do STF.

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