STF julga licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva
Justiça

STF julga licença-maternidade em união homoafetiva para mãe não gestante

Decisão do STF afetará não só o caso em análise, mas estabelecerá um precedente para garantir direitos às famílias homoafetivas em todo o país

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está em vias de tomar uma decisão histórica sobre a concessão de licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas. O caso em questão envolve uma servidora pública municipal da cidade de São Bernardo do Campo (SP), que busca na justiça o reconhecimento desse direito.

STF julga licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF / Divulgação / Floripa.LGBT

O julgamento do mérito teve início na semana passada, com a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux no dia 7 de março. A sessão foi marcada pela sustentação oral de representantes interessados no processo. A retomada do julgamento está agendada para esta quarta-feira (13), quando o voto do relator e dos demais ministros serão apresentados.

No centro do debate está o Recurso Extraordinário (RE) 1211446, que tem repercussão geral reconhecida. A decisão do STF não só afetará diretamente o caso em análise, mas também estabelecerá uma tese que guiará decisões futuras em casos similares, estabelecendo um precedente para garantir direitos às famílias homoafetivas em todo o país.

O caso em análise refere-se a uma gestação por meio de inseminação artificial, em que o óvulo de uma servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira.

Ao solicitar a licença-maternidade de 180 dias prevista na legislação local, teve seu pedido negado pelo Município de São Bernardo do Campo (SP). O argumento para a negação foi a ausência de previsão legal para tal situação.

Entretanto, a justiça paulista acatou o pedido da servidora, entendendo que a licença-maternidade visa garantir o convívio integral com a criança nos primeiros meses de vida, independentemente da origem da filiação. A decisão foi mantida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.

O município recorreu ao STF argumentando a falta de previsão legal para o afastamento remunerado da licença-maternidade nesse contexto.

O caso ganhou ainda mais relevância quando o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da matéria em 2019, considerando os aspectos sociais, jurídicos e econômicos envolvidos.

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