Em junho de 2019, STF declarou crime a LGBTfobia - (Foto: Nelso Júnior/STF/Divulgação)
Justiça

STF equipara ofensas à comunidade LGBT+ ao crime de injúria racial

Os ministros do STF já haviam equiparado a LGBTfobia ao crime de racismo. Decisão histórica entra para o rol de conquistas dos direitos da comunidade LGBT+

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Uma decisão histórica está sendo consolidada no Brasil e é uma vitória representativa para a comunidade LGBT+. Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria entre os ministros, nesta segunda-feira (21) e considerou que ofensas à comunidade LGBT+ agora devem ser equiparadas ao crime de injúria racial.

STF equipara ofensas à comunidade LGBT+ ao crime de injúria racial
“A prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, disse o ministro Edson Fachin, em seu voto (Foto: Nelso Júnior/STF/Divulgação)

Neste contexto estão incluídos temas como homofobia, transfobia e lesbofobia, por exemplo. Até o momento da publicação desta matéria, o placar de votação registrava 7 votos a 1 pela ampliação da punição da conduta criminosa.

O STF analisa um recurso da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) para ampliar a decisão da Corte tomada em 2019.

Naquele ano, o STF já havia considerado que essas práticas devem ser enquadradas com a mesma tipificação do racismo. E em 2021, o racismo foi equiparado à injúria racial, o que tornou ambos os crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

A injúria racial ocorre quando há ofensa a outra pessoa motivada pela sua raça, cor, etnia ou origem. Já o crime de racismo existe no momento em que a discriminação não é individualizada, ou seja, abrange um grupo de pessoas ou uma comunidade, como é o caso das pessoas LGBT+.

Segundo a ABGLT, as decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra a comunidade LGBT+. Por isso, a injúria racial não era aplicada, em função de ocorrer apenas quando dirigida a um indivíduo.

“A prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, disse o ministro Edson Fachin

Em seu voto, o ministro Edson Fachin destacou que “o reconhecimento da discriminação por identidade de gênero e orientação sexual como racismo, por meio de interpretação conforme do termo ‘raça’ na Lei 7.716/96, não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”.

Ele ainda afirmou que “tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”.

Em outro trecho do seu voto, Fachin declarou o que pensa sobre o tema e explicou o motivo pelo qual votou pela equiparação do racismo aos crimes contra a comunidade LGBT+. “O reconhecimento do racismo homofóbico e transfóbico pela corte baseou-se no conceito social de racismo adotado no julgamento histórico do HC 82.424, segundo o qual ‘o racismo traduz valoração negativa de certo grupo humano, tendo como substrato características socialmente semelhantes, de modo a configurar uma raça distinta, a qual se deve dispensar tratamento desigual da dominante’.”

Esse entendimento foi confirmado pelos ministros Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Rosa Weber, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça se declarou impedido de participar do julgamento. O julgamento ocorre em plenário virtual.

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