STF derruba lei que proibia linguagem neutra em escolas de Santa Catarina

Por unanimidade, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade do decreto – Foto: Gustavo Moreno/STF

Norma que proibia linguagem neutra foi julgada inconstitucional em plenário virtual do STF, encerrado na última terça-feira (6)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional um decreto de Santa Catarina que proibia o uso da linguagem neutra nas escolas e órgãos públicos do estado. No julgamento, iniciado em 25 de abril, dez ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Kassio Nunes Marques.

O ministro Nunes Marques destacou que a competência de legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é do governo federal (União). Portanto, o governo estadual não teria autonomia para decidir uma norma que proíbe a linguagem neutra.

“Parece lógico inferir que normas estaduais ou municipais voltadas à fixação de parâmetros ao ensino da língua portuguesa que não guardem relação com questões regionais ou locais próprias da unidade da Federação acabam por invadir competência legislativa da União”, registrou o magistrado.

O ministro ainda recordou que o STF já se manifestou, em outras ocasiões, pela inconstitucionalidade de normas estaduais e municipais que proíbem o uso da linguagem neutra.

O Tribunal já julgou leis e normas que proibiam o uso da linguagem neutra em Águas Lindas (GO), Ibirité (MG), Muriaé (MG), Navegantes (SC), Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Votorantim (SP).

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Decreto de 2021 proibia linguagem neutra em escolas e órgãos públicos

O decreto estadual 1.329/2021 proibia as instituições de ensino em Santa Catarina, públicas ou privadas, e os órgãos da administração pública estadual de utilizarem novas formas de flexão de gênero e de número em documentos oficiais.

O caso foi ajuizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021, justificando que a proibição viola os princípios constitucionais da igualdade, da não-discriminação, da dignidade humana e do direito à educação. Apesar dessas justificativas, os ministros seguiram outro entendimento para decidir sobre a inconstitucionalidade do decreto.

O que é a linguagem neutra?

A linguagem neutra é a forma oral ou escrita para designar o gênero neutro, em vez de masculino ou feminino. O uso de pronomes neutros é o mais comum, em que os artigos “a” e “o” são substituídos por “e” ou “u”. Assim, os pronomes “ele” e “ela” podem ser escritos como “elu” para identificar uma pessoa de gênero neutro.

Faixa do Festival Transforma é retirada do CIC por ter linguagem neutra
Faixa do Festival Transforma de 2024 foi retirada do CIC por ter linguagem neutra – Foto: Divulgação/Floripa.LGBT

Além do uso da linguagem neutra nas escolas, esse tipo de comunicação é frequentemente usado pela comunidade LGBT+ nos mais diversos espaços, com o objetivo de incluir pessoas trans, não-binárias ou intersexo, que não se identificam como homem ou mulher, para que se sintam representados na sociedade.

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