O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a inconstitucionalidade de um decreto de Santa Catarina que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas e órgãos públicos do estado. O julgamento acontece no plenário virtual e deve ser encerrado até dia 6 de maio.

O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, foi o primeiro a votar e julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade da lei que aborda o veto ao uso da linguagem neutra nas escolas de Santa Catarina.
O caso foi ajuizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021, justificando que a proibição viola os princípios constitucionais da igualdade, da não-discriminação, da dignidade humana e do direito à educação.
O ministro Nunes Marques destacou que a competência de legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é do governo federal (União). Portanto, o governo estadual não teria autonomia para decidir uma norma que proíbe a linguagem neutra.
“Vislumbro inconstitucionalidade do Decreto n. 1.329/2021 de Santa Catarina por outra razão: a norma estadual, ao dispor sobre o uso da língua portuguesa, invadiu competência privativa da União”, registrou o magistrado.
O decreto estadual 1.329/2021 proíbe as instituições de ensino em Santa Catarina, públicas ou privadas, e os órgãos da administração pública estadual de utilizarem novas formas de flexão de gênero e de número em documentos oficiais.
STF impediu leis municipais contra o uso de linguagem neutra nas escolas
Nos últimos dias, o STF ainda derrubou leis municipais de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG), que também proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e administração pública local. O entendimento é o mesmo, de que as legislações locais não devem tirar a competência da União para decidir sobre o tema.

Em 2024, o STF formou maioria de votos para manter suspensas outras leis contrárias a linguagem neutra nas escolas públicas e privadas dos municípios de Águas Lindas (GO), Ibirité (MG) e Votorantim (SP)
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que os municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino, e apenas o Congresso teria esse papel.
Em Santa Catarina, também ocorreu a suspensão de uma lei semelhante em Navegantes, por decisão de Flávio Dino, que também argumentou sobre a inconstitucionalidade de uma lei municipal que tentava regulamentar o uso da linguagem neutra nas escolas.
O que é a linguagem neutra?
A linguagem neutra é a forma oral ou escrita para designar o gênero neutro, em vez de masculino ou feminino. O uso de pronomes neutros é o mais comum, em que os artigos “a” e “o” são substituídos por “e” ou “u”. Assim, os pronomes “ele” e “ela” podem ser escritos como “elu” para identificar uma pessoa de gênero neutro.

Além do uso da linguagem neutra nas escolas, esse tipo de comunicação é frequentemente usado pela comunidade LGBT+ nos mais diversos espaços, com o objetivo de incluir pessoas trans, não-binárias ou intersexo, que não se identificam como homem ou mulher, para que se sintam representados na sociedade.
* Sob supervisão de Danilo Duarte