Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Justiça

Servidor condenado por homofobia em Florianópolis perde mais um processo judicial

Servidor público foi condenado por homofobia, processou vítima por danos morais e deve pagar quase R$ 8 mil após derrota

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Um servidor público municipal de Florianópolis condenado por homofobia e ameaça contra Leonel Camasão, presidente do PSOL na Capital, deve pagar R$ 7,8 mil de indenização ao político após perder um processo de danos morais. O caso aconteceu nas eleições de 2020, quando Camasão era candidato a vereador e foi xingado e ameaçado pelo homem.

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Decisão do TJSC foi tomada na segunda-feira – Foto: Glasdoor / Internet

A decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) foi tomada na segunda-feira (2). Em cima do valor da indenização, o servidor deve pagar mais 20% ao advogado de Camasão, Rodrigo Sartoti.

O servidor público também foi condenado por unanimidade, em 2ª instância, tornando-se o primeiro caso de condenação criminal por homofobia em SC. Neste caso, ele deverá recorrer.

Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), em outubro de 2020, o servidor público percebeu que o carro de Camasão tinha adesivos de um partido político de esquerda e em favor da causa LGBTI+.

Foi então o homem, que é vigilante, encostou o carro ao lado, quando o semáforo estava fechado, e passou a ofender a vítima com termos homofóbicos e ameaças: “você é viado”, “cuidado para não tomar um tiro na cara” e “vocês merecem morrer”.

Servidor não se conformou com condenação por homofobia e ameaça

Quando foi condenado por homofobia, ainda em abril deste ano, o agressor negou as acusações e disse, entre outros pontos, que ele foi ameaçado e xingado. Afirmou ter dito bom dia ao passageiro do carro ao lado e, após ter visto o adesivo do partido político e de um arco-íris na janela, perguntou se a vítima e as testemunhas que o acompanhavam eram favoráveis às drogas.

Confessou que a “conversa” degringolou e que realmente xingou a vítima, embora sustente ter sido provocado.

Em decisão unânime, o juízo da 4ª Vara Criminal da Capital afirmou que o homem não conseguiu comprovar a justificativa e que, “mesmo que fosse verdadeira, não descaracteriza o ilícito penal, ainda que pudesse, em tese, ser aplicado o perdão judicial”.

Inconformado com a condenação por homofobia e ameaça, o homem recorreu alegando que rebateu uma injúria com outra e teve a sentença mantida.

O servidor foi sentenciado um ano de reclusão e um mês de detenção em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa. As penas de reclusão foram substituídas pelo pagamento de um salário mínimo à vítima e prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.

No início de setembro, o Floripa LGBT buscou a defesa do homem condenado, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.

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