Uma professora trans de Gaspar, no Vale do Itajaí, será indenizada por dano moral cinco anos após sofrer ataques transfóbicos. O caso aconteceu em 2019, a professora concorria ao cargo de diretora de uma escola, quando uma mãe de alunos promoveu uma campanha contra a professora em grupos de WhatsApp para que ela não fosse eleita, por ser uma mulher transexual.


Na época, com 26 anos de carreira nas redes municipais e estaduais de ensino, Lodemar Luciano Schmitt, hoje com 50 anos, foi convidada a se candidatar ao cargo de diretora na Escola Básica Dolores. Luzia Santos Krauss. Após cumprir os requisitos, se candidatou como única concorrente.
Dois dias antes das eleições, começaram a circular áudios em grupos de WhatsApp da Associação de Pais e Professores (APP) e de mães de alunos, que manifestavam contra a candidatura da professora trans.
Nos áudios juntados no processo, é possível ouvir: “se fosse um homossexual vestido de homem não teria problema, mas é vestido de mulher e não fica bem para a escola ter à frente da direção uma transexual”.

Ao tomar conhecimento dos áudios, que circularam em grupos da escola e em diversos outros grupos da cidade, Lodemar pensou em desistir da candidatura, foi acometida por síndrome do pânico e depressão, mesmo recebendo o apoio da comunidade que lhe conhece. Lodemar enfrentou críticas e transfobia nas redes sociais e nas ruas.
Na decisão do juíz Clóvis Marcelino dos Santos, da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, observou que houve crime de transfobia e concordou com a autora, que foi representada pela advogada Rosane Martins.
“Há robusto acervo probatório de que a parte ré, munida (…) de preconceito por identidade de gênero e orientação sexual, tentou interceder na eleição para o cargo que a parte autora se candidatou, a fim de evitar a eleição da demandante. Ressalta-se, que a parte ré não tinha qualquer fato desabonador na conduta pessoal/profissional da parte autora que justificasse a tentativa de angariar votos contrários à referida candidatura, porém, somente por ser ela transsexual. Portanto, restou absolutamente demonstrado que a ação da parte ré foi motivada puramente por homofobia e transfobia”.
No processo, a ré afirmou que não fez ataques transfóbicos, que apenas expressou sua opinião. Na sentença, o juíz entendeu que a conduta não pode ser tolerada como liberdade de expressão.
“Assim, a conduta da parte ré não pode ser tolerada, mesmo sob o pretexto da liberdade de expressão, que deve ser limitada, quando houver abuso de direito, ofensa à personalidade ou cometimento de ilícitos penais.”
De acordo com o processo, embora a professora tenha sido eleita, o episódio deixou danos morais, levando ela a buscar indenização pelos atos transfóbicos que prejudicaram sua reputação e causaram insegurança física e psicológica.
Decisão servirá como exemplo para sociedade, afirma professora
Lodemar Luciano Schmitt afirma que é de família tradicional da cidade, de origem alemã, religiosa e que sempre foi acolhida e respeitada. A professora também ressalta que teve sorte em não cair na prostituição ou nas drogas, como acontece com muitas mulheres transexuais.
“Para sair dessa marginalização, eu optei por estudar bastante e me jogar na carreira da educação, como professora. Sou formada em Matemática e Física pela Universidade Regional de Blumenau (Furb), tenho pós graduação e diversos cursos de qualificação”, afirma Lodemar.
Para Lodemar, o valor da indenização é insuficiente para cobrir todo o sofrimento, mas destaca que serve como exemplo para a sociedade.
A decisão transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos.
* Sob supervisão de Danilo Duarte