cirurgia de redesignação de sexo para pessoas trans
Justiça

Planos de saúde devem cobrir cirurgia para redesignação de sexo, diz STJ

Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas

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A cirurgia para redesignação de sexo deve ser custeada pelos planos de saúde. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça e foi divulgada nesta terça-feira (5), a partir de um processo aberto por uma transexual do interior de Minas Gerais e que já havia vencido em instâncias inferiores. Com isso, não apenas o caso dela, mas abre precedente para que casos semelhantes tenham a mesma conclusão.

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Planos de saúde devem cobrir cirurgia para redesignação de sexo, diz STJ – Foto: Divulgação/Floripa.LGBT

De acordo com a decisão da 3ª Turma do STJ, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias de redesignação sexual. Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, foram unânimes em dar ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba.

Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba no processo.

  • Clique aqui para ler o acórdão da decisão do STJ sobre redesignação de sexo

O SUS realiza o procedimento de redesignação de sexo desde 2008. No entanto, a fila de espera para conseguir uma vaga pode chegar a até 10 anos.

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, reforçou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os demais procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.

A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero – quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.

“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.

A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.

A relatora escreveu em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Além da realização dos procedimentos, o STJ também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela operadora do plano de saúde à mulher que recorreu ao STJ.

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