No Brasil, a prática de stealthing ainda está em discussão, mas não deixa de ser um ato de violência - Foto: Divulgação/Floripa.LGBT
O termo é inglês, mas serve para todo lugar. A palavra “stealthing” vem de stealth que pode ser traduzido como uma ação sorrateira, furtiva ou escondida. A discussão do termo tem ganhado visibilidade, uma vez que é usado para se referir a pessoa que, durante um ato sexual, retira o preservativo sem o consentimento do outro, forçando uma relação desprotegida e não estabelecida antes.
Uma pesquisa divulgada pelo portal da Agência Brasil informa que foram ouvidas quase 3 mil vítimas de stealthing em todo o Brasil, entre elas 2.275 mulheres e 601 homens. A maioria das pessoas que responderam afirmam ter receio de falar sobre a violência, sendo muitas vezes desencorajadas a fazer denúncias.
Ainda nos resultados, apesar da variedade de gênero entre as vítimas, todas foram violentadas por homens, muitas vezes alguém com quem a vítima tinha uma relação estável. Em 10% dos casos, o agressor foi o próprio marido.
Em entrevista à Agência Brasil, o pesquisador Wendell Ferrari, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), acredita que é preciso ampliar o debate a respeito do consentimento.
“O estupro, por exemplo, é um caso mais emblemático de violência sexual, e, mesmo assim, a gente percebe que existem visões muito estereotipadas sobre o que é violência. As pessoas sempre pensam em um agressor estranho, que usou a força física, ou até uma arma pra agredir a vítima. Mas e a relação consensual que virou não consentida? Porque as vítimas dizem: ‘Eu consenti com o sexo, mas eu não consenti com a retirada do preservativo'”
No Brasil o stealthing não tem uma lei ou artigo que criminalize categoricamente a prática do ato, porém, se enquadra como ilegal diante ao artigo 215 do Código Penal Brasileiro. Dos crimes contra a liberdade sexual cita apenas que “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena é de 2 a 6 anos.

A falta de leis e o desincentivo a denúncias explicam porque quase 70% das vítimas nunca contou sobre o ocorrido para alguém. De acordo com a pesquisa, as poucas que decidiram denunciar contam que foram desencorajadas em delegacias e unidades de saúde e questionadas sobre a veracidade do relato.
Há também relatos de vítimas questionadas sobre o abuso de álcool e uma suposta promiscuidade sexual, especialmente no caso dos homens gays. O silêncio ou o descrédito, de acordo com Ferrari, acabam agravando o sofrimento emocional.
O stealthing e a violência escondida
O termo, por ser de certa forma algo novo, não possui lei direta ou políticas públicas que tratem do crime. Em contrapartida, durante março deste ano, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher está livre para realizar aborto legal em casos de gravidez decorrente de stealthing.

Atualmente no Brasil, o aborto é considerado legal apenas em três casos específicos: anencefalia, gravidez resultante de estupros e gravidez com risco para a vida da mãe. Dentro do Código Penal, stealthing não está enquadrado diretamente como prática de estupro.
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara de Fazenda Pública de SP, previu a legalidade do aborto a partir de analogia, que consiste em aplicar uma lei existente em caso semelhante que possa se enquadrar a algo ainda não previsto.
Dentre os resultados alcançados pela pesquisa da Fiocruz, Wendell Ferrari ressalta que dentre as entrevistadas, nove mulheres engravidaram após a violência, com cinco recorrendo a um aborto ilegal mesmo depois da interrupção da gravidez a partir de violência sexual ser permitida no Brasil.
Ferrari também identificou impactos na saúde física dos entrevistados: quase 20% relataram ter contraído alguma infecção sexualmente transmissível após o episódio, incluindo casos de HIV/aids.
* Sob supervisão de Danilo Duarte e com informações da Agência Brasil