No Brasil, a prática de stealthing ainda está em discussão, mas não deixa de ser um ato de violência - Foto: Divulgação/Floripa.LGBT

No Brasil, a prática de stealthing ainda está em discussão, mas não deixa de ser um ato de violência - Foto: Divulgação/Floripa.LGBT

Prática em discussões, o stealthing tem relação com retirar o preservativo sem o consentimento do outro, um ato de violência durante atos sexuais
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O termo é inglês, mas serve para todo lugar. A palavra “stealthing” vem de stealth que pode ser traduzido como uma ação sorrateira, furtiva ou escondida. A discussão do termo tem ganhado visibilidade, uma vez que é usado para se referir a pessoa que, durante um ato sexual, retira o preservativo sem o consentimento do outro, forçando uma relação desprotegida e não estabelecida antes.

Uma pesquisa divulgada pelo portal da Agência Brasil informa que foram ouvidas quase 3 mil vítimas de stealthing em todo o Brasil, entre elas 2.275 mulheres e 601 homens. A maioria das pessoas que responderam afirmam ter receio de falar sobre a violência, sendo muitas vezes desencorajadas a fazer denúncias.

Ainda nos resultados, apesar da variedade de gênero entre as vítimas, todas foram violentadas por homens, muitas vezes alguém com quem a vítima tinha uma relação estável. Em 10% dos casos, o agressor foi o próprio marido.

Em entrevista à Agência Brasil, o pesquisador Wendell Ferrari, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), acredita que é preciso ampliar o debate a respeito do consentimento.

“O estupro, por exemplo, é um caso mais emblemático de violência sexual, e, mesmo assim, a gente percebe que existem visões muito estereotipadas sobre o que é violência. As pessoas sempre pensam em um agressor estranho, que usou a força física, ou até uma arma pra agredir a vítima. Mas e a relação consensual que virou não consentida? Porque as vítimas dizem: ‘Eu consenti com o sexo, mas eu não consenti com a retirada do preservativo'”

No Brasil o stealthing não tem uma lei ou artigo que criminalize categoricamente a prática do ato, porém, se enquadra como ilegal diante ao artigo 215 do Código Penal Brasileiro. Dos crimes contra a liberdade sexual cita apenas que “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena é de 2 a 6 anos.

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No Brasil o stealthing não tem uma lei ou artigo que criminalize categoricamente a prática do ato - Foto: Divulgação/Floripa.LGBT
No Brasil o stealthing não tem uma lei ou artigo que criminalize categoricamente a prática do ato – Foto: Divulgação / Floripa.LGBT

A falta de leis e o desincentivo a denúncias explicam porque quase 70% das vítimas nunca contou sobre o ocorrido para alguém. De acordo com a pesquisa, as poucas que decidiram denunciar contam que foram desencorajadas em delegacias e unidades de saúde e questionadas sobre a veracidade do relato.

Há também relatos de vítimas questionadas sobre o abuso de álcool e uma suposta promiscuidade sexual, especialmente no caso dos homens gays. O silêncio ou o descrédito, de acordo com Ferrari, acabam agravando o sofrimento emocional.

O stealthing e a violência escondida

O termo, por ser de certa forma algo novo, não possui lei direta ou políticas públicas que tratem do crime. Em contrapartida, durante março deste ano, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher está livre para realizar aborto legal em casos de gravidez decorrente de stealthing.

Apesar de considerado uma forma de violência sexual, muitas pessoas tem dificuldade de falar sobre o stealthing - Foto: Divulgação/Floripa.LGBT
Apesar de considerado uma forma de violência sexual, muitas pessoas tem dificuldade de falar sobre o stealthing – Foto: Divulgação/Floripa.LGBT

Atualmente no Brasil, o aborto é considerado legal apenas em três casos específicos: anencefalia, gravidez resultante de estupros e gravidez com risco para a vida da mãe. Dentro do Código Penal, stealthing não está enquadrado diretamente como prática de estupro.

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A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara de Fazenda Pública de SP, previu a legalidade do aborto a partir de analogia, que consiste em aplicar uma lei existente em caso semelhante que possa se enquadrar a algo ainda não previsto.

Dentre os resultados alcançados pela pesquisa da Fiocruz, Wendell Ferrari ressalta que dentre as entrevistadas, nove mulheres engravidaram após a violência, com cinco recorrendo a um aborto ilegal mesmo depois da interrupção da gravidez a partir de violência sexual ser permitida no Brasil.

Ferrari também identificou impactos na saúde física dos entrevistados: quase 20% relataram ter contraído alguma infecção sexualmente transmissível após o episódio, incluindo casos de HIV/aids.

* Sob supervisão de Danilo Duarte e com informações da Agência Brasil

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