"O direito penal não vai nos salvar da homotransfobia", afirma advogado sobre decisão do STJ
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“O direito penal não vai nos salvar da homotransfobia”, afirma advogado sobre decisão do STJ

Advogado e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Rodrigo Sartoti comentou em entrevista ao Floripa.LGBT sobre a decisão do STJ que impede acordos para amenizar pena em crimes de homofobia

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Pessoas acusadas por crimes de homotransfobia não têm direito ao acordo de não persecução penal (ANPP), que pode amenizar a pena de quem cometeu o crime. Este é o ponto central de uma decisão recente da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar dessa vitória jurídica para a comunidade LGBTQIAPN+, o advogado Rodrigo Sartoti em entrevista ao Floripa.LGBT afirmou que há ainda a muito a avançar na lei e que “o direito penal não vai nos salvar da homotransfobia“.

"O direito penal não vai nos salvar da homotransfobia", afirma advogado sobre decisão do STJ
Decisão do STJ significa que LGBTfobia não pode ser amenizada – Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Reprodução / Floripa.LGBT

Na prática, segundo Sartoti, essa decisão significa que o Ministério Público não pode oferecer ANPP para pessoas acusadas do crime de injúria qualificada pelo preconceito homofóbico ou transfóbico, e, caso ofereça, o juiz está autorizado a não homologar o acordo.

Desse modo, o STJ está apenas reforçando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, no qual foi entendido que não cabe ANPP em casos de injúria racial.

Como a homofobia foi considerada uma espécie de racismo na dimensão social, também pelo STF, a decisão do STJ é nada mais que uma interpretação dessa jurisprudência.

Apesar do advogado considerar a decisão do STJ uma vitória para a defesa dos direitos das vítimas de homofobia, ainda há muito para se avançar.

“Eu não acredito que o direito penal vá nos salvar ou nos livrar da homotransfobia. Mas, enquanto a nossa sociedade não puder prescindir do direito penal, entendo que esse instrumento precisa se usado de forma racional e proporcional para defendermos os bens jurídicos que realmente são importantes”, explica Rodrigo Sartoti.

Perguntado se essa decisão poderia influenciar na criação de uma legislação específica para crimes de homofobia e transfobia, o também presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Santa Catarina, argumentou que na atual conjuntura política do Brasil, onde o ódio aos LGBTs se tornou uma bandeira da extrema-direita, “seria impossível” o Congresso Nacional aprovar uma lei deixando ainda mais claro que a lgbtfobia é crime.

“Justamente por isso vejo essa decisão do STJ como importante, pois, nesse cenário de violência contra LGBTs, é fundamental que outras instituições do Estado ajam e façam aquilo que o Congresso não está fazendo”, concluiu o advogado.

Como se deu a decisão do STJ

O caso que acarretou na decisão do STJ, envolvia uma mulher acusada de ofender dois homens que estavam se abraçando em público, em Goiás. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) sugeriu à Justiça um acordo, mas tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) recusaram a proposta, justificando a decisão com base na equiparação da homofobia ao crime de racismo.

O MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que o TJ-GO teria ultrapassado suas atribuições ao rejeitar o acordo, contrariando o Código de Processo Penal.

Contudo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do recurso, destacou que o ANPP deve estar em conformidade com a Constituição e não pode ser aplicado em casos de racismo ou homofobia.

O ANPP é uma ferramenta legal que permite ao réu primário, que tenha cometido crime sem violência ou grave ameaça, firmar um acordo com o Ministério Público. Por meio desse acordo, o acusado admite sua culpa e recebe sanções mais leves, como prestação de serviços comunitários ou pagamento de multas.

* Sob supervisão de Danilo Duarte

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