A discriminação de pessoas vivendo com HIV é crime desde 2014, com prisão de até quatro anos. A lei 12.984/2014 foi sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff (PT). Apesar disso, foi preciso que a 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, no Rio de Janeiro, interviesse em um concurso de formação de soldados da Polícia Militar, para que alguns candidatos não fossem excluídos da disputa em função da sua condição sorológica.
Além das pessoas vivendo com HIV, estão incluídos na decisão os portadores de doenças dermatológicas como vitiligo, psoríase, e dermatose que comprometa o barbear ou que traga comprometimento apenas estético. Todas essas condições constam no edital como fatores para possível eliminação.
O pedido foi feito à Justiça pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), organizador do concurso da Polícia Militar. No dia 17 foi dada decisão favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
De acordo com o MPRJ “esta Promotoria de Justiça recomendou à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e ao Ibade que retirassem do edital a previsão de exclusão de candidato portador de doença dermatológica que não configurasse condição incapacitante ou prejudicial ao desenvolvimento da atividade policial, e a exigência de entrega de exame médico para HIV”.
No entanto, segundo o MPRJ, “o Estado réu, porém, optou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que as doenças mencionadas não causariam prejuízo ao desempenho das funções policiais, além da condição de portador do HIV ser confidencial, não podendo ser exigida do candidato”, diz um trecho da ação civil pública.
As provas objetivas para o concurso de soldado da PM estão marcadas para o dia 27 de agosto. A corporação está oferecendo 2 mil vagas.