Justiça libera participação de crianças na Parada LGBTI+ de Chapecó
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Justiça libera participação de crianças na 7ª Parada LGBTI+ de Chapecó

Habeas Corpus permitindo que crianças possam estar presentes na Parada LGBTI+ de Chapecó foi assinado pelo desembargador Helio do Valle Pereira

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Graças a um habeas corpus, a 7ª Parada LGBTI+ de Chapecó, que acontece neste domingo (30), poderá contar com a participação de crianças. A presença deles estava proibida por conta de uma lei municipal sancionada no início deste mês.

Justiça libera participação de crianças na Parada LGBTI+ de Chapecó
Justiça libera participação de crianças na Parada LGBTI+ de Chapecó – Foto: Arquivo/Cubo Chapecó/Divulgação/Floripa.LGBT

Em seu despacho, o desembargador Helio do Valle Pereira aponta “o risco à liberdade dos manifestantes”, além de oferecer claras explicações e promover uma verdadeira aula, colocando à luz o que pode estar por trás da legislação LGBTfóbica de Chapecó:

“Há clara conotação preconceituosa, como se atos realizados pelo segmento [comunidade LGBTQIA+] fossem dotados de uma moralidade inferior, uma visão retrógrada de que conduziriam crianças e adolescentes à devassidão por sua mera presença. Pouco importa a classificação indicativa atribuída a cada ato em particular e todo o regramento específico para frequência de menores conforme essas diretrizes, menos ainda a autonomia dos pais e responsáveis para sopesar os valores difundidos em confraternizações do gênero. Um ato estatal solene, expressão do Parlamento local, que deveria prestigiar a igualdade perante a lei sem distinção de qualquer natureza (art. 5º), simbolicamente difunde pânico moral, propaga a estigmatização de um grupo indistintamente.”

Ele ainda lembra da recente decisão do STF que reconhece a LGBTfobia como crime equiparado ao racismo. O desembargador também menciona que o valor imposto pela multa em caso de presença de crianças (equivalente a R$ 5.560,00) é “muito expressivo, representa obstáculo direto ao exercício do direito de livre manifestação” e, por isso, “atinge o núcleo fundamental da liberdade de ir e vir”.

Além de fazer o pedido para permitir a presença de crianças, os advogados que assinam o pedido de habeas corpus denunciam que a legislação, proposta pela vereadora Sueli Suttili (PSD) e sancionada pelo prefeito João Rodrigues (PSD) “coloca como uma limitação absolutamente inconstitucional ao direito de ir e vir de crianças e de seus pais, mães e responsáveis.”

O advogado Rodrigo Sartoti, que assina o pedido junto com os também advogados Matheus Brandini e Janesca Pereira, reforça no pedido que “está configurada a ameaça à liberdade e restrição à participação dos manifestantes no evento.”

Ele explicou ao Floripa.LGBT o que motivou o pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

“Tivemos que recorrer ao TJSC porque o Juízo da Infância e Juventude de Chapecó não conheceu do nosso primeiro HC. De acordo com o desembargador, a Lei Municipal 8.090/24, de Chapecó, que proíbe a participação de crianças na Parada LGBT+, possui “clara conotação preconceituosa” e é uma expressão da pós-verdade totalitária dos nossos tempos.

Apesar de reconhecer que não cabe ao Juízo de plantão analisar a constitucionalidade dessa lei, o desembargador sinaliza que “há indícios relevantes de que a norma do Município de Chapecó afronta a competência da União para dispor normas gerais relativas à proteção da infância e juventude”.

Lei anti-crianças em Chapecó

Protestos foram convocados no ano passado, quando a legislação LGBTfóbica começou a tramitar na Câmara de Vereadores. À época, a fração da União Nacional LGBT (UNA) de Chapecó se manifestou sobre este tema:

“Proibir crianças de participarem da parada é inviabilizar a existência dela, uma vez que deslegitima a existência de pais, mães e responsáveis LGBTQIA+ e deslegitima a existência de pais, mães, responsáveis, irmãos, irmãs e familiares de pessoas LGBTQIA+ que se constroem como pessoas aliadas a causa”, afirma a UNA LGBT Chapecó, em publicação nas redes sociais.

Além desta iniciativa, há outra lei LGBTfóbica em Chapecó, que “proíbe pessoas transgêneros de participarem em competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais públicas promovidas ou apoiadas pela Administração Pública, no Município de Chapecó”. Vale lembrar que há um projeto semelhante em discussão na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

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