A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina determinou que uma mulher trans, assistida pela Defensoria Pública, deve passar por uma cirurgia de redesignação sexual no prazo de 30 dias, realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão atende ao pedido da moradora de Florianópolis, que aguarda há mais de dois anos pelo procedimento.
A mulher está na lista de espera para ser operada em Goiás, já que não existe um hospital público especializado em redesignação sexual em Santa Catarina. Com a longa espera e a ausência de previsão para a cirurgia, ela buscou auxílio da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado.
O caso também está sendo acompanhado pelos Núcleos de Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e de Cidadania, Igualdade, Diversidade e Direitos Humanos (NUCIDH), que atuam coletivamente.
O defensor público Tiago Queiroz da Costa destacou que a decisão, unânime, é inédita em Santa Catarina, pois não há registros de precedentes semelhantes no estado.
“Há um precedente no Paraná onde foi determinado um prazo de até 180 dias. Neste caso, foi estipulado que a cirurgia seja realizada em até 30 dias”, afirmou o defensor público.
No recurso, julgado na quinta-feira (27), foram apresentados laudos médicos da paciente que indicavam a necessidade urgente do procedimento, devido à “presença de ideação suicida e risco de automutilação”, além de um “quadro de retenção urinária psicogênica, relacionado também à disforia genital”.
De acordo com dados de abril da Secretaria de Estado da Saúde, Santa Catarina tem uma fila com 120 pessoas aguardando para realizar o mesmo procedimento no SUS, sem previsão.