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Praia do Pinho é considerada a primeira naturista do Brasil – Foto: Praia do Pinho/Reprodução/Floripa.LGBT

Liminar garante permanência de pessoas nuas na faixa de areia e no mar, enquanto processo sobre naturismo na Praia do Pinho segue em análise
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou novamente a prática do naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. A decisão liminar garante que frequentadores possam permanecer nus na faixa de areia e no mar, sem risco de prisão ou constrangimento por crimes de ato obsceno ou desobediência, enquanto o mérito do caso ainda será julgado pelo colegiado.

O habeas corpus coletivo foi impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBrN) e estabelece um salvo-conduto coletivo em favor dos frequentadores da praia, afastando a aplicação da Lei Complementar nº 129/2025 e do Decreto nº 12.909/2025, editados pela Prefeitura de Balneário Camboriú, que haviam proibido a prática do naturismo no local.

Na decisão, o desembargador Alexandre Morais da Rosa determina que as autoridades de segurança se abstenham de efetuar prisões ou qualquer ato de cerceamento da liberdade de locomoção com base nos crimes de ato obsceno (art. 233 do Código Penal) ou desobediência (art. 330), quando relacionados exclusivamente à nudez na faixa de areia e no mar da Praia do Pinho.

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Limites da decisão sobre naturismo na Praia do Pinho

O TJSC ressalta que a autorização para o naturismo na Praia do Pinho não é irrestrita. A nudez permanece proibida em outros espaços, como trilhas de acesso, estacionamento, decks, estrada e áreas de mata.

Segundo a decisão, o salvo-conduto se limita às áreas tradicionalmente destinadas ao naturismo, não se estendendo a locais de circulação geral.

O magistrado também destacou que a simples prática da nudez, em um espaço historicamente reconhecido como naturista há mais de quatro décadas, não configura automaticamente crime de ato obsceno, já que a tipificação penal depende do contexto cultural e da intenção de ofender o pudor público.

Entenda a polêmica sobre o naturismo na Praia do Pinho

A Praia do Pinho teve a prática do naturismo proibida em 19 de dezembro de 2025, após a edição de normas municipais que restringiram a nudez no local.

Diante disso, a Federação Brasileira de Naturismo ingressou inicialmente com um habeas corpus para afastar a possibilidade de prisão por ato obsceno.

Embora essa primeira decisão tenha reconhecido que a nudez não caracterizava crime, ela não impediu eventuais prisões por desobediência, o que motivou um novo pedido ao TJSC .Entenda a polêmica sobre o naturismo na Praia do Pinho

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Em nota à imprensa, a FBrN afirma que a decisão representa uma garantia fundamental para os naturistas de todo o país e reforça que o salvo-conduto tem caráter provisório, válido até o julgamento definitivo do habeas corpus pelo colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O processo segue em tramitação, e o mérito da legislação ainda será analisado pelo Judiciário.

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