Em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a LGBTfobia, definida como a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, se tornasse crime.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 diz que a “discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” deve ser punida, o que incluiria a LGBTfobia, até então negligenciada.
A criminalização da LGBTfobia circulava na Câmara dos Deputados desde 2001, com o PL 5003/2001, de Iara Bernardi (PT), que pretendia alterar a lei de racismo e pedia a inclusão no texto a discriminação por “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”. Porém o projeto acabou sendo arquivado sem votação.
Quando foi aprovada, oito ministros votaram a favor da criminalização da LGBTfobia: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Outros três, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, votaram contra.
Assim, a LGBTfobia passou a ser crime no Brasil, mas ainda não há uma lei própria para ela. Na verdade, a LGBTfobia foi incluída na Lei de Racismo (7716/89).
Isso significa que, como o racismo, a LGBTfobia é um crime inafiançável segundo o texto constitucional e pode ser punido com até cinco anos de prisão ou multa.
A LGBTfobia passou então a ser definida como quando a vítima “teve qualquer direito violado, ou foi tratado de forma diferente apenas por conta de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero”.
O crime pode ser denunciado em qualquer delegacia de polícia, ou através do telefone pelo número 190 em caso de flagrante.
Há também o Disque Direitos Humanos, o Disque 100. Esse é um serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania destinado a receber demandas relativas a violações de direitos humanos, especialmente as que atingem populações em situação de vulnerabilidade social, como é o caso da LGBTfobia.
Ainda tem dúvidas? Saiba mais o que fazer em caso de LGBTfobia.
* Sob supervisão de Danilo Duarte