Um funcionário chamado de “veado” pela empregadora no ambiente de trabalho será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (TRT-12) modificou a sentença inicial, em que o pedido de reparação havia sido negado.
O caso aconteceu em um restaurante no bairro de Coqueiros, na região continental de Florianópolis e, de acordo com o processo, o funcionário alegou que a proprietária fazia ofensas homofóbicas contra ele.
Na primeira sentença, a juíza entendeu que se tratou de um caso isolado e que a ofensa foi proferida “no calor da emoção”, devido à insatisfação da empregadora com o desempenho e falta de pontualidade do funcionário.
No entanto, em segunda instância, a decisão foi modificada e adicionou a indenização por danos morais à condenação. No acórdão, uma decisão feita por juízes da 2ª Turma do TRT-12, a desembargadora Teresa Regina Cotosky afirmou que a Constituição Federal veda qualquer forma de discriminação.
“A Constituição Federal veda qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV; art. 5º, caput, CF/88), inclusive em decorrência da orientação sexual. O princípio constitucional da não-discriminação é aplicável a toda e qualquer relação, inclusive a trabalhista. Nessa perspectiva, cita-se ainda a Lei n.º 9.029/95 que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória no âmbito laboral “por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros” (artigo 1.º)”, afirma a relatora.
Além disso, a desembargadora também afirmou que o empregador deve manter um ambiente de trabalho sadio, inclusive no quesito psicológico, zelando pela integridade física e psíquica daquele que lhe oferece sua força de trabalho.
“Assim, quaisquer agressões entre os empregados (eficácia horizontal dos direitos fundamentais) e, mais ainda quando provenientes de um superior hierárquico, devem ser combatidas pelo empregador e exigem uma postura ativa de resolução de conflito para preservação de um ambiente sadio”, afirmou.
Uso de termos como “veado” e “viado” são comuns contra pessoas LGBT+
O uso de expressões como “veado” (ou a variante “viado”) são frequentemente utilizados para xingar pessoas LGBT+. Em casos recentes, denunciados pelo Floripa.LGBT, esses termos foram incluídos pelas vítimas em seus relatos.
A denúncia mais recente aconteceu no dia 2 de janeiro e foi feita por um casal que viajava de Balneário Camboriú para São Paulo. Durante o percurso, uma passageira fez insultos homofóbicos contra Wellington e Ailton, e acusou os dois jovens de derramarem uma bebida no chão e sujar os pertences dela.
Foi o caso do jornalista Wesley Velho, agredido em um camping no bairro Ingleses, no Norte da Ilha, em Florianópolis, no início desta temporada de verão. Wesley estava acompanhado do namorado e de um colega de trabalho e registraram um vídeo para denunciar o caso de homofobia.
Em Balneário Camboriú, o empresário Juan Frohn, um dos sócios da casa noturna The Grand, sofreu agressões físicas. O caso ganhou as redes sociais e provocou reações de solidariedade à vítima e condenação ao caso de agressão e homofobia.
Confira outros casos de agressões denunciados pelo Floripa.LGBT clicando aqui.
Relembre casos de indenização por LGBTfobia
Em dezembro do ano passado, a Justiça decidiu que uma professora trans de Gaspar, no Vale do Itajaí, deve ser indenizada por dano moral após sofrer ataques transfóbicos.
O caso aconteceu em 2019, a professora concorria ao cargo de diretora de uma escola, quando uma mãe de alunos promoveu uma campanha contra a professora em grupos de WhatsApp para que ela não fosse eleita, por ser uma mulher transexual.
Em setembro, uma escola particular de Florianópolis foi condenada a pagar R$ 40 mil em indenização para um professor de artes que foi demitido após ter recebido bilhetes com ataques homofóbicos de alunos do ensino médio durante uma aula.
* Sob supervisão de Danilo Duarte