Uma decisão equiparou o direito de casais hétero ao de homoafetivos quando o assunto é a licença de 180 dias após a busca por adoção de crianças em Blumenau, no Vale do Itajaí. Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o veredito foi divulgado na última quinta-feira (24), depois do órgão julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida contra dois artigos de uma lei da cidade.
Conforme o TJ, enquanto casais de homem e mulher ou apenas mulheres podiam usar a licença em favor de pelo menos um deles, as famílias constituídas por casal de homens ou apenas de um pai não conseguiam. Anteriormente, a concessão era de 20 dias de licença.
A Adin foi movida pelo Ministério Público contra dois artigos da Lei Complementar nº 660/2007 do município de Blumenau, e julgada parcialmente procedente pelo órgão especial do TJSC.
Em uma decisão unânime, o TJ decidiu que os artigos da lei municipal violavam o princípio da isonomia ao prever distinção por orientação sexual entre servidores públicos que buscavam licença após adoção de crianças. Segundo o tribunal, a concessão da licença “com prazos distintos e vinculados ao sexo do servidor público adotante desrespeita os princípios constitucionais da isonomia e da proteção integral da criança e do adolescente”.
As informações são do portal g1 SC, que procurou a prefeitura de Blumenau na sexta-feira (25), mas não obteve retorno.
‘Que todas as famílias possam ter os mesmos direitos’, diz OAB sobre adoção
Para o g1, Margareth Hernandes, da Comissão de Direito Homoafetivo e de Gênero da OAB, afirmou que a decisão reforça a garantia de igualdade no funcionalismo público e assegura o tratamento adequado para crianças adotadas.
“A nossa comissão, defendendo as famílias homoafetivas, entende que essa decisão do Tribunal de Justiça atende e vem de encontro com o que lutamos e esperamos do Poder Judiciário: a isonomia entre casais, sejam homoafetivos, heteroafetivos, não importa. Que todas as famílias possam ter os mesmos direitos sobre licença maternidade, paternidade, garantidos ao servidor público com relação a adoção de crianças”, reforçou.