Demolição de bares na Praia Mole, foi suspensa por decisão liminar - Foto: Reprodução / Instagram / barracodamole
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu os efeitos de uma sentença que determinava a demolição imediata de sete estabelecimentos localizados na Praia Mole, em Florianópolis. A decisão liminar foi proferida na noite desta quarta-feira (26), atendendo a um pedido feito pela Prefeitura da capital catarinense.
Entre os locais atingidos pela sentença estão o Bar do Deca, Cabanas da Mole, Cachorrão, Canto Sul Bar e outros empreendimentos históricos da orla da Praia Mole.
A sentença suspensa havia sido proferida em uma ação civil pública movida pela União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e pelo Ministério Público Federal (MPF).
O processo responsabilizava os proprietários dos bares e restaurantes por construções em área de preservação permanente e terrenos da União, e determinava a demolição completa das estruturas e a retirada dos entulhos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também previa indenizações por danos ambientais de até R$ 100 mil por empreendimento.
Demolição de bares na Praia Mole poderia causar problemas econômicos, diz desembargador
Na decisão que suspende os efeitos da sentença, o desembargador João Batista Pinto Silveira considerou que o cumprimento imediato da demolição causaria “grave lesão à ordem e à economia públicas”, resultando no fechamento abrupto de comércios, desemprego em massa e impacto direto na atividade turística.
Segundo o magistrado, a medida poderia provocar “desestruturação econômica e social” em uma das áreas mais visitadas da capital.
A Prefeitura de Florianópolis, autora do pedido de suspensão, argumentou que a execução da sentença comprometeria a imagem da cidade, causaria queda na arrecadação e transferiria aos cofres públicos o custo das demolições, caso os réus não tivessem condições de cumprir a ordem judicial.
A administração municipal também alegou que o processo ainda comporta possibilidade de negociação, o que foi reforçado pela decisão judicial.

O TRF-4 destacou ainda que o próprio laudo pericial do caso aponta incertezas técnicas sobre a delimitação da área de preservação, o que reforça a necessidade de prudência antes da adoção de medidas irreversíveis, como a remoção total das construções.
Para o desembargador, aguardar o julgamento definitivo das apelações “não comprometerá irrecuperavelmente o meio ambiente”, mas pode evitar um colapso econômico local.
Com a decisão, fica suspensa, por tempo indeterminado, a obrigação de demolição e pagamento imediato das multas. A medida vale até o trânsito em julgado da ação — ou seja, até que o processo tenha uma decisão final em todas as instâncias. O caso segue em tramitação na Justiça Federal de Santa Catarina.