A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os acusados por crimes de homofobia não têm direito ao acordo de não persecução penal (ANPP), que pode amenizar a pena de quem cometeu o crime. A justificativa é que os acordos não se aplicam em crimes equiparados ao racismo.
O processo envolvia o caso de uma mulher acusada de ofender dois homens que se abraçavam em público em Goiás. O Ministério Público (MP-GO) propôs o acordo à Justiça, mas a primeira instância e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) recusaram, argumentando a equiparação da homofobia ao racismo.
O MP recorreu ao STJ, alegando que a decisão da justiça de Goiás teria extrapolado seus poderes ao rejeitar o acordo, contrariando o Código de Processo Penal.
Acordo não vale para homofobia
No entanto, o relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que a ANPP deve ser compatível com a constituição e que o acordo não é válido para casos de racismo e homofobia.
O ANPP é um instrumento legal que permite ao réu primário, que cometeu crime sem violência ou grave ameaça, fazer um acordo junto ao Ministério Público. Com o acordo, o acusado reconhece a culpa pelo crime e tem punições mais brandas, como prestação de serviços comunitários ou pagamento de multas.
Sem lei específica, crimes de LGBTfobia são tratados como racismo
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os crimes de homofobia e transfobia sejam equiparados ao crime de racismo, já que não existe uma legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Além da homofobia e do racismo, o acordo também não pode ser feito nos crimes de violência doméstica, pois são práticas com alto grau de reprovação.
* Sob supervisão de Danilo Duarte