Crime de homofobia não permite acordo para evitar punição, decide STJ
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Crime de homofobia não permite acordo para evitar punição, decide STJ

Decisão reforçou que a homofobia é um crime de racismo e não permite acordos para diminuir a responsabilização do acusado

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A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os acusados por crimes de homofobia não têm direito ao acordo de não persecução penal (ANPP), que pode amenizar a pena de quem cometeu o crime. A justificativa é que os acordos não se aplicam em crimes equiparados ao racismo.

Crime de homofobia não permite acordo para evitar punição, decide STJ
Crimes de homofobia e transfobia não permitem acordos – Foto: Freepik/Reprodução/Floripa.LGBT

O processo envolvia o caso de uma mulher acusada de ofender dois homens que se abraçavam em público em Goiás. O Ministério Público (MP-GO) propôs o acordo à Justiça, mas a primeira instância e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) recusaram, argumentando a equiparação da homofobia ao racismo.

O MP recorreu ao STJ, alegando que a decisão da justiça de Goiás teria extrapolado seus poderes ao rejeitar o acordo, contrariando o Código de Processo Penal.

Acordo não vale para homofobia

No entanto, o relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que a ANPP deve ser compatível com a constituição e que o acordo não é válido para casos de racismo e homofobia.

O ANPP é um instrumento legal que permite ao réu primário, que cometeu crime sem violência ou grave ameaça, fazer um acordo junto ao Ministério Público. Com o acordo, o acusado reconhece a culpa pelo crime e tem punições mais brandas, como prestação de serviços comunitários ou pagamento de multas.

Sem lei específica, crimes de LGBTfobia são tratados como racismo

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os crimes de homofobia e transfobia sejam equiparados ao crime de racismo, já que não existe uma legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Além da homofobia e do racismo, o acordo também não pode ser feito nos crimes de violência doméstica, pois são práticas com alto grau de reprovação.

* Sob supervisão de Danilo Duarte

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