Crime de homofobia não permite acordo para evitar punição, decide STJ
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Crime de homofobia não permite acordo para evitar punição, decide 5ª turma do STJ

Decisão reforçou que o crime de homofobia é equiparado ao de racismo e não permite acordos para diminuir a responsabilização do acusado

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A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os acusados por crime de homofobia não têm direito ao acordo de não persecução penal (ANPP), que pode amenizar a pena de quem cometeu o crime. A justificativa é que os acordos não se aplicam em crimes equiparados ao racismo.

Crime de homofobia não permite acordo para evitar punição, decide STJ
Crime de homofobia e transfobia não permitem acordos – Foto: Freepik/Reprodução/Floripa.LGBT

O processo envolvia o caso de uma mulher acusada de ofender dois homens que se abraçavam em público em Goiás. O Ministério Público (MP-GO) propôs o acordo à Justiça, mas a primeira instância e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) recusaram, argumentando a equiparação do crime de homofobia ao racismo.

O MP recorreu ao STJ, alegando que a decisão da justiça de Goiás teria extrapolado seus poderes ao rejeitar o acordo, contrariando o Código de Processo Penal.

Acordo não vale para o crime de homofobia

No entanto, o relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que a ANPP deve ser compatível com a constituição e que o acordo não é válido para casos de racismo e crime de homofobia.

O ANPP é um instrumento legal que permite ao réu primário, que cometeu crime sem violência ou grave ameaça, fazer um acordo junto ao Ministério Público. Com o acordo, o acusado reconhece a culpa pelo crime e tem punições mais brandas, como prestação de serviços comunitários ou pagamento de multas.

Sem lei específica, crimes de LGBTfobia são tratados como racismo

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de homofobia e transfobia sejam equiparados ao crime de racismo, já que não existe uma legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Além da homofobia e do racismo, o acordo também não pode ser feito nos crimes de violência doméstica, pois são práticas com alto grau de reprovação.

Casos recentes de homofobia em Florianópolis

Em Florianópolis, uma escola particular foi condenada a pagar R$ 40 mil em indenização para um professor de artes que foi demitido após ter recebido bilhetes com ataques homofóbicos de alunos do ensino médio durante uma aula.

Segundo a decisão do TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho), no início de 2023, o professor da instituição de ensino, que fica no Centro de Florianópolis, começou a receber solicitações de amizade de alunos no Instagram durante a aula de artes. Como o perfil na rede social era pessoal, ele recusou os pedidos.

Em outro caso, em junho de 2024, um ator gay denunciou ter sido vítima de homofobia e xenofobia enquanto circulava por uma rua do bairro São João do Rio Vermelho, no Norte da Ilha, onde morava. Os agressores teriam xingado o ator de “viadinho de merda” e feito comentários xenofóbicos.

O que fazer em caso de violência LGBT+

Encarar um episódio de violência não é fácil, o medo e a vergonha de denunciar podem acabar deixando agressores impunes. Por isso, em caso de LGBTfobia, é importante procurar a Polícia Civil e fazer a denúncia.

As denúncias de casos de violência podem ser feitas pelo disque denúncia 181, pelo WhatsApp da Polícia Civil (48) 98844-0011 ou ainda pelo site da polícia.

Um manual contra LGBTfobia também explica quais são os meios legais que uma pessoa pode recorrer para de se defender da violência LGBTfóbica. O documento foi elaborado pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos).

A cartilha esclarece dúvidas sobre como fazer denúncias, acompanhar o processo jurídico e cobrar que casos de crime de homofobia sejam reconhecidos dessa forma. O material é gratuito e pode ser acessado neste link.

* Sob supervisão de Danilo Duarte

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