Justiça condena Caixa a pagar R$ 10 mil para homem trans por manter 'nome morto'
Justiça

Caixa deve indenizar homem trans em R$ 10 mil por manter ‘nome morto’

Mesmo após atualizar documento com o banco, os sistemas continuavam a apresentar o nome anterior do homem trans, que procurou a justiça

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O 5º Juizado Especial Federal de Belo Horizonte (MG) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um homem trans por manter o nome morto (nome civil anterior à mudança de gênero) do cliente nos sistemas do banco. O juiz fixou o valor de R$ 10 mil de indenização e a correção imediata do nome nos registros internos.

Justiça condena Caixa a pagar R$ 10 mil para homem trans por manter 'nome morto'
Empresa não se manifestou no processo e a justiça deu veracidade aos fatos –Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O autor do processo pedia, inicialmente, R$ 20 mil de indenização e regularização do nome nos sistemas bancários, como CaixaTem, FGTS e Loterias Caixa.

Ao justificar a condenação, o juiz Eduardo Henrique Lauar Filho afirmou que a Constituição Federal assegura o direito à identidade de gênero, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a retificação do nome sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial.

“O uso reiterado do nome anterior expõe o autor a situações constrangedoras e desnecessárias, gerando sofrimento psicológico e social”, afirmou o juiz Eduardo Henrique Lauar Filho na sentença.

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Uso do nome morto afetou vida pessoal de homem trans

O autor da ação alegou que mesmo após atualizar os documentos junto ao banco, os sistemas continuavam a indicar o nome antigo, que causava constrangimento. Ele afirma que o caso afetou a vida pessoal e profissional, gerando situações vexatórias, como ter que fornecer explicações desnecessárias em diversas situações.

Justiça condena Caixa a pagar R$ 10 mil para homem trans por manter 'nome morto'
Caixa deve indenizar homem trans e retificar o nome imediatamente nos sistemas internos – Foto: Reprodução/Floripa.LGBT

O magistrado reconheceu que a conduta da Caixa representou falha grave na prestação do serviço, caracterizando um ato ilícito nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão deu prazo de 30 dias para que a empresa estatal regularize o nome do cliente nos cadastros internos, sob pena de multa diária. O juíz entendeu que o valor da indenização era proporcional à situação, considerando precedentes de tribunais superiores.

Caixa já foi condenada pelo mesmo motivo

Em 2024, a Justiça Federal do Paraná condenou a Caixa Econômica Federal por não utilizar o nome retificado de um cliente trans. A decisão da 1ª Vara Federal de Guarapuava fixou uma indenização de R$ 10 mil. No processo, o autor alegou que tentou alterar o nome diversas vezes, mas a empresa insistia em dizer que os registros já estavam atualizados.

Por possuir uma micro empresa individual de promoção de vendas, a cada transferência recebida ou realizada, o autor era obrigado a explicar a situação para os clientes, que em certos casos apresentavam resistência ao ver um nome na prestação do serviço e outro no momento do pagamento, gerando constrangimentos.

* Sob supervisão de Danilo Duarte

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