'Sugar Daddy' é condenado a pagar R$ 2 mil a garoto de programa após calote
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‘Sugar Daddy’ é condenado a pagar R$ 2 mil a garoto de programa após calote

Empresário do interior de SP e ‘Sugar Daddy’ terá que pagar R$ 2.650 a rapaz por não cumprir promessa de pagamento em acordo verbal

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Um empresário – que foi condenado a indenizar um garoto de programa no valor de R$ 2.650 por ter descumprido um acordo que incluía “mesadas” e presentes e até fetiches transmitidos pela internet.

Garoto segura celular e sua sombra se projeta na parede
Empresário teria se prontificado a ser “sugar daddy”, alguém que oferece dinheiro ou presentes em troca de companhia ou algum tipo de relacionamento – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/Divulgação/Floripa.LGBT

A decisão foi proferida 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo na última terça-feira (1º) após o empresário, que atuava como “sugar daddy,” ter quebrado um acordo verbal firmado.

O caso começou em agosto de 2020, quando o empresário, que é de Botucatu (SP), e o jovem, morador de Mairinque (SP), se conheceram por meio de um aplicativo e firmaram um acordo informal.

O combinado era que o garoto de programa, na época estudante, receberia R$ 2 mil mensais e um celular no valor aproximado de R$ 9 mil para estar à disposição do empresário e realizar fetiches por videoconferência.

No entanto, os pagamentos não aconteceram, o que fez o jovem entrar com uma ação judicial para cobrar o valor total prometido, que somava R$ 15.395,90.

Segundo o garoto de programa, ele atendeu todas as exigências do empresário, incluindo expor outra pessoa em chamadas de vídeo a pedido do “sugar daddy.” Mas, após meses de dedicação, o pagamento nunca foi realizado, gerando frustração e desespero no jovem.

O que disse o “sugar daddy”

Em sua defesa, o empresário argumentou que nunca houve a prestação dos serviços acordados e alegou que a ação movida pelo garoto de programa visava um “enriquecimento sem causa”.

Contudo, as mensagens trocadas entre as partes, apresentadas como prova no processo, revelaram que parte dos serviços foi realizada de forma virtual, com o jovem cumprindo o que havia sido combinado.

A relatora do caso destacou que, mesmo sem encontros presenciais, os fetiches solicitados pelo empresário foram consumidos virtualmente.

Após a análise das provas, a 3ª Vara Cível de Botucatu decidiu em primeira instância que o empresário deveria pagar o valor de R$ 2.650 ao jovem, referente à dívida da mensalidade acordada.

Insatisfeito, o empresário recorreu da decisão, mas a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação.

O empresário ainda pode recorrer da sentença, mas, até o momento, o pagamento da indenização é considerado devido.

* Sob supervisão de Danilo Duarte

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