A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou pela primeira vez, na última terça-feira (6), a mudança em registro civil para constar o gênero neutro na certidão de nascimento. A decisão foi aprovada em caso isolado, mas pode marcar avanço em lutas por reconhecimento de gêneros não binários no Brasil.

O julgamento envolve o caso de uma pessoa que, após cirurgias e tratamentos hormonais, não se adequou ao gênero escolhido antes dos procedimentos. Não se adaptando com o masculino e o feminino, recorreu à justiça para o reconhecimento de gênero neutro em documentação.
A ministra do STJ, Nancy Andrighi, relatora responsável pelo caso, afirmou que após pesquisas sobre o tema, o mais justo seria a correção do registro civil.
“A questão é muito dramática. No meu modo de ver, esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que imaginava que seria bom para ela deu conta que não era também aquilo”, afirma.
Apesar de ser o primeiro registro em gênero neutro em documento de identificação, o processo se encontra em segredo de Justiça.
Por enquanto, a decisão é válida apenas para o caso específico analisado e aprovado pelo colegiado, porém, pode ser uma base para a construção de uma jurisprudência futura que defenda a temática.
A importância do primeiro registro civil em gênero neutro
O Brasil, atualmente, não possui legislação que faça o reconhecimento do gênero neutro em documentações de registro civil. O primeiro registro em gênero neutro entra como caminho que pode ser seguido em futuras decisões na Justiça.

De acordo com a ministra Daniela Teixeira, o reconhecimento da neutralidade de gênero em registro civil é reconhecer também pessoas.
“É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF quando julgou a questão da união homoafetiva. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário, é dar o direito à autoidentificação, é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, afirmou a ministra.