STF decide que Lei Maria da Penha passa a valer para casais homoafetivos e pessoas trans - Imagem: Reprodução/ Floripa.LGBT
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Lei Maria da Penha passa a proteger mulheres trans e casais homoafetivos

Decisão do STF contempla casais de homens homoafetivos, mulheres trans e travestis na Lei Maria da Penha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta feira (21), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha terá sua proteção estendida a casais de homens homoafetivos, mulheres trans e travestis. A decisão veio a partir de uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que alegou que a lei só estava sendo aplicada para mulheres cis, deixando uma lacuna na proteção contra a violência doméstica.

STF decide que Lei Maria da Penha passa a valer para casais homoafetivos e pessoas trans - Imagem: Reprodução/ Floripa.LGBT
STF decide que Lei Maria da Penha passa a valer para casais homoafetivos e pessoas trans - Imagem: Reprodução/ Floripa.LGBT

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que é responsabilidade do Estado garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares e que a não aplicação da Lei Maria da Penha nesses casos pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica.

Moraes também destacou a posição de subordinação dentro das relações como fator determinante:

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, explicou o ministro.

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O ministro também afirma que a expressão ‘mulher’ contida na lei vale para todas as pessoas do gênero feminino, “já que a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

A importância da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha surgiu em 2006, com o objetivo de proteger mulheres vítimas de violência doméstica, estabelecendo medidas como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

É considerado violência doméstica qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto no âmbito público como no privado.

Lei Maria da Penha passa a proteger mulheres trans e casais homoafetivos
(STF) decidiu por unanimidade que a Lei Maria da Penha terá sua proteção estendida a casais de homens homoafetivos, mulheres trans e travestis – Foto: Agência Brasil/Arquivo

A lei é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Além disso, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Lei Maria da Penha reduziu cerca de 10% dos homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.

Com a ampliação da lei para contemplar homens gay, bissexuais e pessoas trans, é esperado uma ampliação no combate a violência nas relações afetivo-familiares.

Segundo dados do Disque 100, canal de denúncia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), a maioria dos casos de violações contra pessoas LGBTQIA+ ocorre na casa onde reside a vítima e o suspeito, e em seguida, a casa onde reside a vítima.

ABRAFH denunciou a falta de legislação sobre violência doméstica para LGBTI+

A ABRAFH – uma entidade que defende os direitos das famílias homotransafetivas no contexto brasileiro – questionou a demora do Congresso Nacional em aprovar a legislação, que foi protocolada pela Associação junto com a Aliança Nacional LGBTI em 2023.

Com isso, o Plenário entendeu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria e decidiu por Julgamento Virtual, a aprovação da legislação.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam o relator Alexandre de Moraes com uma ressalva:

“Permitir, enquanto não existir uma legislação específica, que homens em relacionamentos homoafetivos tenham acesso às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. No entanto, afastada a possibilidade da aplicação de sanções de natureza penal cujo tipo tenha como pressuposto a vítima mulher.”

* Sob supervisão de Danilo Duarte

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