Pessoas trans precisam fazer alistamento militar? Saiba regras e como funciona
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Pessoas trans devem fazer alistamento militar? Veja as regras e como funciona

Alistamento é obrigatório para brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos e também pode ser feito por pessoas trans até o dia 30 de junho

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As inscrições para o alistamento militar 2024 já estão abertas para jovens que completem 18 anos até dezembro e devem ser feitas até o dia 30 de junho. De acordo com a legislação, todos os brasileiros do sexo masculino devem fazer o alistamento no ano em que atingem a maioridade.

Pessoas trans devem fazer alistamento militar? Veja as regras e como funciona
Alistamento também é um direito e dever para pessoas trans – Foto: Freepik/Reprodução/Floripa.LGBT

Para pessoas trans, o alistamento militar segue as mesmas regras, pois o que determina a obrigatoriedade de fazer o processo é o gênero registrado nos documentos de cada pessoa.

No caso de mulheres trans ou travestis que tenham feito a retificação de nome e gênero, o alistamento não é obrigatório, por outro lado, quem ainda não teve os documentos alterados deve se alistar para não ficar irregular.

Quem não se alista, fica impedido de tirar passaporte, se matricular em universidades, fazer concursos públicos, entre outras restrições.

Já no caso de homens trans ou pessoas transmasculinas que tenham feito retificação de nome e gênero, existem algumas possibilidades, de acordo com a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos):

  • Se a alteração ocorrer antes dos 18 anos, o alistamento é obrigatório e deve ser feito normalmente nos primeiros seis meses do ano em que completar a maioridade;
  • Se a alteração ocorrer com exatos 18 anos, é necessário se apresentar ao Serviço Militar em até 30 dias após a mudança para o alistamento;
  • Se a alteração ocorrer entre 19 e 45 anos de idade, é necessário se apresentar ao Serviço Militar em até 30 dias para ser registrado no cadastro de reservistas, que, em caso de guerra, podem ser convocados;
  • Se a alteração ocorrer após os 45 anos, o alistamento não é obrigatório e não constará no cadastro de reservistas, mas poderá tirar o Certificado de Dispensa para evitar as proibições de quem não se alista.

Como fazer o alistamento

Para se alistar, basta acessar o site das Forças Armadas e seguir as instruções na página. Também é possível ir até a Junta de Serviço Militar mais próxima.

Para o alistamento, é necessário ter um documento de identidade ou certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência e uma foto 3×4 recente.

* Sob supervisão de Danilo Duarte

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